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Infraestrutura

- Publicada em 05 de Maio de 2020 às 03:00

Serviços para caminhoneiros agora são essenciais

Comercialização, reparo e manutenção de pneus é uma das atividades autorizadas a abrir

Comercialização, reparo e manutenção de pneus é uma das atividades autorizadas a abrir


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Os serviços oferecidos para caminhoneiros em rodovias, junto a outros 12 grupos de atividades, passam a ser considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto publicado em 29 de março no Diário Oficial da União altera ainda oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões.
Os serviços oferecidos para caminhoneiros em rodovias, junto a outros 12 grupos de atividades, passam a ser considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto publicado em 29 de março no Diário Oficial da União altera ainda oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões.
No decreto, o presidente Jair Bolsonaro permite a reabertura de "atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas".
Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus, de radiodifusão de sons e imagens, atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de startups, e locação de veículos.
O texto tira da lista de atividades essenciais atividades que são de responsabilidade de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, e iluminação pública. No trecho que estabelecia como atividade essencial o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foram suprimidos o transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

Entenda algumas das principais mudanças publicadas no Diário Oficial da União

Alteração de conceitos
1. Em vez de: transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Fica: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
2. Em vez de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
Fica: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia
3. Em vez de: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
Fica: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
4. Em vez de: transporte e entrega de cargas em geral
Fica: serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
Atividades e serviços incluídos
  1. Comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  2. Radiodifusão de sons e imagens;
  3. Desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas startups;
  4. Comércio de bens e serviços, incluídos alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  5. Locação de veículos;
  6. Produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  7. Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  8. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  9. Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
  10. Produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas; ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O que foi revogado
  1. Captação, tratamento e distribuição de água
  2. Captação e tratamento de esgoto e lixo
  3. Iluminação pública