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JC Logística

- Publicada em 24 de Fevereiro de 2020 às 03:00

CNI reitera críticas a tabelamento de fretes rodoviários

Mecanismo de controle foi uma das principais concessões feitas pelo ex-presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros em 2018

Mecanismo de controle foi uma das principais concessões feitas pelo ex-presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros em 2018


EVARISTO SA/AFP/JC
Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.
Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.
Aprovada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.
Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. "Sabemos desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer", disse o economista convidado pela CNI para discutir as desvantagens do tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País, professor Armando Castelar, da Fundação Getulio Vargas.
"Além de a tabela distorcer a economia, gasta dinheiro público com fiscalização. Há inclusive alertas feitos pela própria ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), no sentido de que esse tabelamento aumentaria a informalidade, incentivando uma espécie de mercado negro", alertou.
Na avaliação do presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís Henrique Baldez, "qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada". O que existe, segundo ele, é uma tentativa de se criar determinados valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos produtos.
Entre as propostas da CNI, está a de que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados pelo frete, e não uma determinação do governo federal. Os dois palestrantes convidados pela CNI criticaram a demora do STF para julgar a constitucionalidade da matéria. Segundo eles, a falta de decisão gera insegurança jurídica. O julgamento da matéria foi adiada no dia 13 de fevereiro pelo ministro Luiz Fux, após pedido da Advocacia- Geral da União (AGU).
A tabela foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores. O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNI e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento. O ministro adiou o julgamento no plenário, previsto para fevereiro, e marcou uma audiência de conciliação entre empresas e caminhoneiros para o dia 10 de março. O julgamento não tem nova data.
A tabela do frete foi criada no governo Michel Temer (MDB) e, em fevereiro de 2019, um órgão do Ministério da Economia do governo Jair Bolsonaro (sem partido) pediu ao Supremo para ignorar o posicionamento anterior do governo sobre o movimento dos caminhoneiros.
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