Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Antaq realiza consulta pública para norma sobre operações de transbordo ship to ship
Norma regulamenta transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis
JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) iniciou nesta segunda-feira (6) consulta e audiência públicas, até o dia 19 de fevereiro de 2020, visando ao recebimento de contribuições para proposta de norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship e o subsequente transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) iniciou nesta segunda-feira (6) consulta e audiência públicas, até o dia 19 de fevereiro de 2020, visando ao recebimento de contribuições para proposta de norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship e o subsequente transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos a essa consulta pública estarão disponíveis no Portal Antaq. Serão considerados pela agência apenas as contribuições, os subsídios e as sugestões que tenham por objeto a minuta colocada em consulta e audiência públicas.
As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até as 23h59min do dia 19 de fevereiro, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no Portal Antaq, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail ([email protected]), mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos.