O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.552, que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo que atuam no Estado do Rio de Janeiro a oferecerem aos usuários um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O atendimento telefônico deve funcionar 24 horas por dia. Além disso, esse número de telefone deve ser facilmente localizado no app e no site. Durante todo o percurso contratado, as empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamação e/ou sugestão.
Segundo a nova lei, o prazo para cancelamento gratuito da corrida pelo passageiro deve ser prorrogado proporcionalmente sempre que o prazo previsto para a chegada do motorista for postergado. E se a corrida for cancelada duas vezes ou mais pelos motoristas parceiros, o usuário deverá ser ressarcido pelo mesmo valor que seria cobrado caso ele cancelasse o pedido de carro. Esse valor deverá ser convertido em crédito na conta do usuário.
Além disso, a nova legislação exige que as empresas mantenham em seus sites um sistema de consulta de placas dos veículos cadastrados para prestação de serviço, o que já gerou críticas das empresas. Estas alegam que os passageiros já têm informações sobre os motoristas e os automóveis solicitados nos aplicativos. A nova lei já foi criticada pelas empresas que prestam o serviço.
A nova lei - que já está em vigor - foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de outubro. Ela é decorrente do Projeto de Lei 704/2019, aprovado em 10 de setembro, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, a regulamentação segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).