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JC Logística

- Publicada em 18 de Outubro de 2019 às 03:00

RJ aprova lei que obriga aplicativos de transporte terem SAC 24 horas

Empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamações

Empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamações


MAURO PIMENTEL/AFP/JC
O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.552, que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo que atuam no Estado do Rio de Janeiro a oferecerem aos usuários um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O atendimento telefônico deve funcionar 24 horas por dia. Além disso, esse número de telefone deve ser facilmente localizado no app e no site. Durante todo o percurso contratado, as empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamação e/ou sugestão.
O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.552, que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo que atuam no Estado do Rio de Janeiro a oferecerem aos usuários um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O atendimento telefônico deve funcionar 24 horas por dia. Além disso, esse número de telefone deve ser facilmente localizado no app e no site. Durante todo o percurso contratado, as empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamação e/ou sugestão.
Segundo a nova lei, o prazo para cancelamento gratuito da corrida pelo passageiro deve ser prorrogado proporcionalmente sempre que o prazo previsto para a chegada do motorista for postergado. E se a corrida for cancelada duas vezes ou mais pelos motoristas parceiros, o usuário deverá ser ressarcido pelo mesmo valor que seria cobrado caso ele cancelasse o pedido de carro. Esse valor deverá ser convertido em crédito na conta do usuário.
Além disso, a nova legislação exige que as empresas mantenham em seus sites um sistema de consulta de placas dos veículos cadastrados para prestação de serviço, o que já gerou críticas das empresas. Estas alegam que os passageiros já têm informações sobre os motoristas e os automóveis solicitados nos aplicativos. A nova lei já foi criticada pelas empresas que prestam o serviço.
A nova lei - que já está em vigor - foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de outubro. Ela é decorrente do Projeto de Lei 704/2019, aprovado em 10 de setembro, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, a regulamentação segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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