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JC Logística

- Publicada em 16 de Agosto de 2019 às 03:00

Governo divulga regras para devolução de concessões

Demora do decreto levou a Aeroportos Brasil à recuperação judicial

Demora do decreto levou a Aeroportos Brasil à recuperação judicial


BRUNA OLIVEIRA/BRUNA OLIVEIRA/ESPECIAL/JC
O governo federal anunciou as regras para a devolução e revenda de concessões em infraestrutura, como rodovias e aeroportos. O decreto regulamenta uma lei de 2017 para a "devolução amigável" de concessões. O texto era esperado há cerca de dois anos por investidores e empresas interessadas em devolver ativos, mas, ainda assim, especialistas avaliam que ele não atende às expectativas das concessionárias, estranguladas pela queda no tráfego e escassez de crédito causados pelas incertezas da economia.
O governo federal anunciou as regras para a devolução e revenda de concessões em infraestrutura, como rodovias e aeroportos. O decreto regulamenta uma lei de 2017 para a "devolução amigável" de concessões. O texto era esperado há cerca de dois anos por investidores e empresas interessadas em devolver ativos, mas, ainda assim, especialistas avaliam que ele não atende às expectativas das concessionárias, estranguladas pela queda no tráfego e escassez de crédito causados pelas incertezas da economia.
A regulamentação permitirá ao governo fazer nova licitação de empreendimentos devolvidos. O decreto prevê, ainda, que o concessionário que devolver o ativo possa receber uma indenização por investimentos feitos e não amortizados.
As indenizações serão pagas por quem vencer a nova licitação. O cálculo do valor devido será feito pelas agências reguladoras. No caso de um aeroporto, por exemplo, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto retira do cálculo da indenização qualquer outorga já paga pelo concessionário. Além disso, prevê que multas e outorgas devidas à União sejam descontadas da indenização.
A relicitação seguirá um roteiro: em primeiro lugar, o pedido é analisado pela agência reguladora competente. Após essa análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura. Depois do aval do ministério, a proposta precisará ser aprovada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e assinada pelo presidente da República.
A demora na edição do decreto empurrou a concessionária do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), para a recuperação judicial. A concessionária já manifestou interesse em devolver o aeroporto. Em nota, a empresa disse que irá analisar o decreto e que buscará uma solução que privilegie os interesses de seus credores, clientes e acionistas.
Fontes próximas à concessionária dizem que o decreto veio tarde demais. Agora, em vez de devolver o ativo, a estratégia da gestora é terminar a renegociação dos débitos e seguir no controle do aeroporto até o fim da concessão, em 2042. Hoje, Viracopos deve R$ 2,8 bilhões, sendo 80% disso ao BNDES.
O decreto determina que a empresa que optar por devolver a concessão não poderá participar da relicitação do contrato. Nesse período, o empreendedor que tiver o contrato original da concessão não pode pedir falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
Especialistas cobram mais detalhes sobre como será a indenização, com questões que vão desde como será fixado o valor até limites e prazos de pagamento. Na maioria dos casos, as concessionárias investiram em obras e ainda não tiveram o retorno esperado e, por isso, aguardam a compensação.
Muitos dos empreendimentos que enfrentaram problemas foram leiloados no governo de Dilma Rousseff com uma regra que previa um aporte maior de recursos no início do contrato. Com a recessão, porém, os investimentos não tiveram o retorno esperado.
"As agências reguladoras planejam critérios distintos para as indenizações e vêm sofrendo questionamentos por parte das concessionárias. Sem diretrizes claras, diminui o interesse na relicitação", diz a advogada Letícia Queiroz de Andrade, sócia do Queiroz Maluf, um dos maiores escritórios especializados em infraestrutura.
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