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JC Logística

- Publicada em 17 de Janeiro de 2019 às 22:39

Governo sanciona lei que pune motoristas por roubo de cargas

Medidas punitivas são consideradas um avanço no combate a quadrilhas organizadas

Medidas punitivas são consideradas um avanço no combate a quadrilhas organizadas


/DENNY CESARE/AE/JC
O governo federal sancionou a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o País. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo condenado por qualquer um dos crimes descritos acima em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.
O governo federal sancionou a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o País. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo condenado por qualquer um dos crimes descritos acima em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.
A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito. No entanto, se o motorista for preso em flagrante na prática dos crimes, o juiz poderá "decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."
A medida penaliza motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas. Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço porque existem casos de quadrilhas organizadas que acabam cooptando os condutores para participação no crime. "Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional", avalia.
Entretanto, Fernandes ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.
"O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores", explica. Para Fernandes, com o CNPJ cassado, a atuação dessas empresas ficaria bastante enfraquecida.
Ele cita o exemplo de oito estados que já possuem legislações no sentido de cassar a inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada. Com isso, elas não podem comprar e comercializar produtos. "O CNPJ seria um segundo passo no sentido de criar um arcabouço legal para combater o roubo de carga em todo o País. Ficamos surpresos com a medida, mas vamos continuar lutando no legislativo no sentido de aprovação de uma nova lei", defende Fernandes.
Também não entrou na lei a pena - que ia de advertência a fechamento - aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita.
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