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JC Logística

- Publicada em 23 de Novembro de 2018 às 01:00

Aprovada MP que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento

Texto que beneficia sistema terá várias fontes de financiamento

Texto que beneficia sistema terá várias fontes de financiamento


/ANTF/DIVULGAÇÃO/JC
A Medida Provisória (MP) nº 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), foi aprovada na comissão mista que analisava o tema. O texto segue, agora, para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o governo, o fundo viabilizará investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Norte do Brasil, reduzindo os custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias.

A Medida Provisória (MP) nº 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), foi aprovada na comissão mista que analisava o tema. O texto segue, agora, para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o governo, o fundo viabilizará investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Norte do Brasil, reduzindo os custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias.

O objetivo do fundo, cuja previsão de funcionamento é de cinco anos, é ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional. Entre as fontes previstas para o FNDF estão recursos do orçamento da União, doações, além de arrecadações com a outorga de concessões de trechos de ferrovias.

A comissão aprovou o texto substitutivo do relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo. A principal alteração foi a ampliação das fontes de financiamento do fundo.

Uma dessas fontes é a subconcessão do trecho da Ferrovia Norte-Sul, entre Porto Nacional (TO) e Estrela d'Oeste (SP), incluindo o ágio. A publicação do edital de venda do trecho já foi liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a alteração, o fundo também passa a contar, entre as fontes de financiamento, com recursos oriundos de multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias; dos direitos de outorga das atuais concessões e subconcessões ferroviárias, com parcelas que venham a vencer a partir de janeiro de 2022; de valores oriundos dos direitos de outorga de prorrogações antecipadas ou de relicitações das atuais concessões e subconcessões ferroviárias; e de valores oriundos dos direitos de outorga e seus respectivos ágios de novas concessões e subconcessões ferroviárias.

De acordo com o texto aprovado, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul. Os investimentos deverão ser aplicados inicialmente no município paraense de Barcarena para garantir a ligação ao Complexo de Vila do Conde.

Na sequência, os recursos deverão ser aplicados na conclusão dos projetos técnicos da Ferrovia Litorânea, ligando os municípios de Imbituba e Araquari, em Santa Catarina, e da Ferrovia Leste-Oeste, no trecho entre Itajaí e São Miguel do Oeste, no mesmo estado.

Também estão previstos recursos para a implantação da EF--118, interligando os municípios de Nova Iguaçu e Queimados no Rio de Janeiro, na Malha Sudeste, concessionada à MRS Logística S.A., ligando os municípios de Cariacica e Vitória, no Espírito Santo.

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