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Receita

- Publicada em 12 de Maio de 2021 às 03:00

Receita dá a receita

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho/2021. A IN n° 2.021/2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. A IN também institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas. Além dele, regulamenta Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra; documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção. Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no CNO. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho/2021. Várias facilidades tem o contribuinte na utilização do sistema Sero, como o acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB. O Sero e o respectivo manual de utilização ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
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