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Receita

- Publicada em 16 de Dezembro de 2020 às 03:00

Receita dá a receita

A Receita Federal passou a inserir um QR Code nos novos modelos de Darf para que os contribuintes possam pagar os tributos federais utilizando o PIX. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita Federal passou a inserir um QR Code nos novos modelos de Darf para que os contribuintes possam pagar os tributos federais utilizando o PIX. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Ainda em dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos. No início de janeiro/2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) muito utilizado por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX.

Serviços de vacinação e imunização humana

Desde 1o/1/2009, aplica-se o percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, e de 32% do CSLL, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC no 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3o e 4o da IN RFB no 1.700, de 2017. Aplica-se o percentual de 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ e do CSLL, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços de administração medicamentosa.

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