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Receita

- Publicada em 24 de Dezembro de 2019 às 03:00

Receita dá a receita

Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
A Receita Federal exigirá, a partir de 1/1/ 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF CNPJ, ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha. Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos sítios dos Correios: Minhas Importações: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes. Rastreamento:www2.correios.com.br/siste mas/rastreamento/.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28/02/2020, através do Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf 2020 - de uso obrigatório - a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.
 
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