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Previdência

- Publicada em 01 de Junho de 2022 às 03:00

Governo reabre prazo para servidor aderir à previdência complementar

Medida permite aos servidores pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar

Medida permite aos servidores pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O governo federal reabriu o prazo para os servidores federais aderirem ao regime de previdência complementar por meio do Funpresp. Os funcionários públicos terão até 30 de novembro para fazer a adesão, que não é obrigatória, conforme medida provisória publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (26).
O governo federal reabriu o prazo para os servidores federais aderirem ao regime de previdência complementar por meio do Funpresp. Os funcionários públicos terão até 30 de novembro para fazer a adesão, que não é obrigatória, conforme medida provisória publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (26).
A previdência complementar permite aos servidores, desde que foi implantada, pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar, além da aposentadoria que receberá, limitada ao teto da Previdência, de R$ 7.087,22 em 2022.
Para quem ingressou no Executivo após fevereiro de 2013 e para os ingressantes do Judiciário após maio do mesmo ano, a adesão é obrigatória, no caso de quem ganha mais do que o teto previdenciário. Neste regime, o trabalhador paga 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o que exceder o teto da Previdência e o governo paga a o mesmo percentual (contrapartida).
A reabertura da migração vale para os servidores do Executivo que foram admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que entraram antes de 7 de maio do mesmo ano. Segundo a medida provisória, se optar pela previdência complementar, o servidor não poderá voltar atrás. O exercício da opção é "irrevogável e irretratável", diz o texto.
Também não haverá contrapartida referente aos valores já descontados sobre os salários de quem entrou no setor público antes de 2013 e ganha mais que o teto. Neste caso, o valor da contribuição cobrada já tinha como base o salário maior. 
"Não será devida pela União, nem por suas autarquias e fundações públicas, qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social", diz a MP.
Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o texto da medida provisória atualiza as regras de cálculo do benefício especial que será pago pelo regime complementar, com base no que foi aprovado na reforma da Previdência, que passou a valer em 2019. 
Para quem fizer a adesão neste ano, o cálculo do benefício especial levará em conta todos os salários de contribuição do servidor desde julho de 1994. Já para quem aderiu até o ano de 2021, a conta considera os 80% maiores salários, descartando os 20% menores.
"Quando fazem esta adesão, a aposentadoria passa a não mais ter integralidade e paridade [100% do que recebe na ativa com reajustes na mesma proporção dos ativos] ou pela média até o limite do cargo, mas sim calculada pela média e com limite do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22. Porém, [os servidores] receberão um benefício especial e um benefício complementar a mais", explica o advogado.
De acordo com o especialista, para saber se vale a pena migrar, o servidor deve analisar com cuidado as opções, por meio de um planejamento previdenciário. "O servidor deve buscar um especialista no assunto que possa fazer as projeções dos três benefícios: o do regime próprio, que irá até o teto; o benefício especial e o benefício complementar, que irá variar de acordo com o saldo acumulado, capitalização do fundo, opção de percentual de investimento e outros vários fatores", afirma. 
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