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Tecnologia

- Publicada em 17 de Maio de 2022 às 10:20

Receita Estadual lança novo ambiente eletrônico para comunicação com os contribuintes


STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Estadual acaba de lançar o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos. Entre as principais novidades da ferramenta, que pode ser acessada pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Estadual ou diretamente pelo site https://dte.sefaz.rs.gov.br/portal/, estão melhorias no layout, na navegação e em diversas funcionalidades, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes.
A Receita Estadual acaba de lançar o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos. Entre as principais novidades da ferramenta, que pode ser acessada pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Estadual ou diretamente pelo site https://dte.sefaz.rs.gov.br/portal/, estão melhorias no layout, na navegação e em diversas funcionalidades, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes.
Desde a publicação da Lei nº 14.381, em 2013, todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGCTE) recebem as comunicações expedidas pela Receita Estadual diretamente na Caixa Postal Eletrônica (CPE) do Portal e-CAC, visto que o credenciamento no DTE é automático para contribuintes com Inscrição Estadual. Entretanto, visando melhorar a visualização das mensagens e a experiência no uso da ferramenta pelo contribuinte, foi desenvolvido um ambiente que traz todas as mensagens da empresa compiladas em um mesmo local no novo DTE, não sendo mais necessária a consulta da CPE por estabelecimento. 
Outra alteração refere-se ao cadastramento de e-mail e número de celular para o recebimento de informação automática de que há comunicações no DTE da empresa. Com a recente publicação da IN RE 037/2022, a informação de contatos, que era opcional, passa a ser obrigatória para o(a) Administrador(a) da Empresa. Dessa forma, a Receita Estadual encaminhará e-mail e SMS de forma automática para esse contato a cada nova comunicação do tipo intimação, notificação, comunicação para autorregularização ou aviso.
O procedimento de inclusão de dados de contato obrigatório poderá ser efetuado até o dia 1º de julho de 2022. Caso esses dados não sejam cadastrados no prazo, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a inclusão da informação. Por este motivo é importante que o cadastramento seja efetuado o quanto antes, evitando que a execução de serviços no Portal e-CAC seja prejudicada a partir da data limite. Também é possível a qualquer tempo cadastrar até quatro contatos adicionais para recebimento de e-mail informativo de que foi enviada mensagem para a CPE.
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