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Tributos

- Publicada em 10 de Maio de 2022 às 15:56

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda entra nas últimas semanas

Perda de receita com a medida está estimada em R$ 3,2 bilhões

Perda de receita com a medida está estimada em R$ 3,2 bilhões


MARCELO CASAL JR/ABR/DIVULGAÇÃO/JC
É chegada a reta final da entrega de declarações do imposto de renda deste ano e a Receita Federal, conforme balanço divulgado no início de maio, já contabiliza mais de 19 milhões de declarações. A expectativa do órgão é de que esse número supere a marca de 34 milhões até o final do prazo, que se encerra no próximo dia 31. Entre os especialistas, é unânime a recomendação de não deixar tudo para a última hora.
É chegada a reta final da entrega de declarações do imposto de renda deste ano e a Receita Federal, conforme balanço divulgado no início de maio, já contabiliza mais de 19 milhões de declarações. A expectativa do órgão é de que esse número supere a marca de 34 milhões até o final do prazo, que se encerra no próximo dia 31. Entre os especialistas, é unânime a recomendação de não deixar tudo para a última hora.
Em resumo, estão obrigados a entregar a declaração em 2022 o contribuinte que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, entre outros) acima de R$ 40 mil; teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; tinha - em 31 de dezembro do ano passado - posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil e passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Além disso, quem pretende compensar prejuízos de atividade rural; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e passou à condição de residente no Brasil em 2021 também tem a declaração do IRPF 2022 como compulsória.
O acerto de contas com o Leão de 2022 não apresenta alterações significativas em relação a 2021, mas é possível destacar algumas novidades. "Neste ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde que o cidadão possua sua conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o Pix e, inclusive, receber a sua restituição através desse meio de pagamento eletrônico", lista Tiago Slavov, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da instituição.
Houve também a introdução de novas codificações para declarar bens e direitos e a atualização de dados como endereço, telefone e e-mail dos dependentes. Conforme explica Slavov, a Receita aperfeiçoou a ficha de bens e direitos, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. "Não será mais necessário procurar em uma lista quase infinita de códigos para saber o código correto do item, se previdência, investimento ou veículos, por exemplo", explica o professor.
Atualmente, há três formas de preenchimento e entrega da declaração do IR. Por meio do Portal do e-CAC (acessando o menu 'Declarações e Demonstrativos', seguido do 'Meu Imposto de Renda' e clicando em 'Preencher declaração online'). Através do aplicativo Meu Imposto de Renda ou via instalação de programa oficial do governo no computador do contribuinte.
Neste ano, há a possibilidade de adotar a declaração pré-preenchida em todas essas plataformas. Trata-se de um modelo que permite o preenchimento de informações de empresas, bancos, médicos, entre outros, de modo automático.
"A Receita Federal disponibiliza essas informações através de seu banco de dados que é abastecido pelas fontes pagadoras. Para fazer o acesso à essa declaração, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC, o app Meu Imposto de Renda ou mesmo o programa da declaração do IR 2022, utilizando sua senha do gov.br (selo ouro ou prata), certificado digital ou procuração eletrônica", esclarece a contadora e delegada representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Aline Gauer. No ano passado, 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Para quem está estreando na declaração do IR ou mesmo quem está habituado a fazê-la, a dica é antecipar o máximo possível a sua entrega. "Nunca deixe para preencher a sua declaração perto do prazo final, pois é normal que alguma informação ou documento esteja faltando e pode-se demorar para obter", orienta o contador e professor de Gestão Financeira e Orçamentária e Diagnóstico Organizacional na UniRitter Eduardo Bugallo. 

Omissão de rendimentos está entre principais motivos para a malha fina

Aline Gauer diz que informações estão cada vez mais conectadas

Aline Gauer diz que informações estão cada vez mais conectadas


ALINE GAUER/ARQUIVO PESSOAL/JC
A declaração do Imposto de Renda costuma gerar apreensão entre os contribuintes em relação à temida malha fina. No ano passado, 869,3 mil declarações, de um total de 36,8 milhões, caíram na malha. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021 e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20,0%).
"Cada vez mais as informações estão conectadas através da tecnologia, por isso, as exigências em relação ao preenchimento das informações se tornam mais complexas. Assim, é de suma importância o cuidado com valores fidedignos e a complementação de todos os dados solicitados", alerta a contadora Aline Gauer.
A malha fina é um procedimento adotado pela Receita Federal para cruzar as informações prestadas pelo contribuinte com as declarações fornecidas pelas empresas. Caso tenha alguma divergência, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
"Além disso, a Receita Federal promove algumas verificações nas declarações para identificar alguma inconsistência de preenchimento, como no caso de um contribuinte informar um aumento patrimonial superior aos seus rendimentos auferidos durante o ano", acrescenta o contador Eduardo Bugallo.
Para saber se a declaração está em malha, é preciso acessar o e-CAC, selecionar a opção "Meu Imposto de Renda" e, na aba "Processamento", selecionar o item "Pendências de Malha". Se a declaração estiver em malha por algum erro no preenchimento ou em razão do contribuinte ter deixado de informar algo, é possível que ele faça uma retificação de sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
Se os erros apontados forem verdadeiros, a orientação, conforme o professor Tiago Slavov, é retificar a declaração. "Neste caso, pode ocorrer de gerar uma diferença de imposto a pagar, situação que fará o contribuinte ter que recolher a diferença com multa e juros. Se o saldo do imposto for a restituir, após a retificação, é provável que o valor seja liberado para o contribuinte, mas será devolvido nos últimos lotes da restituição", pontua Slavov.
Efetuada a retificação, caso houver imposto devido, a RFB cobra multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período. Já se o contribuinte é notificado, mas não corrige o erro, a penalização é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Para não correr riscos desse tipo, a contadora Aline Gauer chama a atenção para alguns pontos, como exatidão de valores declarados, além de dados cadastrais, rendimentos, recibos e despesas dedutíveis com os devidos documentos comprobatórios. "Declare todos seus rendimentos, mesmo que os valores sejam baixos, confira os valores declarados e se atente também para lançamentos referente aos seus dependentes", orienta.
Quem se atrasar na hora de enviar a declaração, ou seja, passar do prazo do dia 31 de maio também recebe uma multa, cujo valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa, por sua vez, é de R$ 165,74.
 

Especialistas dão dicas de como se organizar na reta final

A organização é essencial para que a declaração do imposto de renda não se torne uma dor de cabeça para o contribuinte. Antes de começar o preenchimento, por exemplo, é importante reunir todos os documentos necessários, como declaração de rendimento das fontes pagadoras, informes de bancos e corretoras de investimentos, recibos de despesas médicas e de instrução e documentos que compram a movimentação patrimonial (transferência de veículos, escrituras de compra e venda de imóveis, relatório de transações com ações etc).
Esse preparo deve ocorrer com antecedência, ao longo do ano, conforme orienta o contador Eduardo Bugallo. "Uma dica importante é utilizar duas pastas - uma física e outra digital - para ir arquivando durante o ano tudo o que possa ser utilizado no IR, mesmo sem a certeza de que será útil na declaração", declara Bugallo.
O contador sugere ainda ao contribuinte que, após o envio da declaração, imprima e a guarde junto aos documentos que foram utilizados para o preenchimento. Assim, caso caia em malha fina, poderá fazer a comprovação das informações prestadas.
A busca de auxílio profissional, em especial para quem está declarando pela primeira vez, também é recomendada. "Busque auxílio de um contador, pois estamos habituados com as diversas situações relativas ao imposto de renda, podendo assim se buscar alternativas mais vantajosas ao contribuinte e evitar a malha fiscal", defende a contadora Aline Gauer.
Outra sugestão é utilizar, caso o contribuinte tenha acesso, a declaração pré-preenchida, já que é um modelo em que boa parte da declaração se encontra preenchida, o que contribui para evitar erros de lançamento e digitação, ressalta Bugalho. Ele também aconselha que o contribuinte preencha sempre a declaração de maneira completa.
Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.
 

Restituições

A restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário e será paga em cinco lotes. Confira o calendário deste ano:
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 29 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 30 de setembro 

Deduções

Despesa dedutível é o valor que pode ser reduzido dos rendimentos do contribuinte, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Porém, há algumas limitações e especificidades em cada uma delas. Confira:
Até R$ 2,275,08 por dependente
Até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação
Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Seviçõs Médicos e de Saúde (DMED)
Testes de Covid-19 em laboratório poderão ser deduzidos, com comprovação de pagamento e CNPJ do laboratório
Testes de Covid-19 em farmácias não poderão ser deduzidos, nem com apresentação de nota fiscal
Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF