Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 26 de Abril de 2022 às 14:42

Declaração do Imposto de Renda pode ajudar crianças e idosos em situação de vulnerabilidade

IR Solidário possibilita que o contribuinte doe até 6% do seu imposto para algum projeto ou entidade

IR Solidário possibilita que o contribuinte doe até 6% do seu imposto para algum projeto ou entidade


Sarah Richter/pixabay/jc
O período de declaração do Imposto de Renda deste ano está entrando na sua reta final, tendo como prazo derradeiro o dia 31 de maio de 2022. Com tantas informações envolvendo o acerto de contas com o Leão, há um ponto que por vezes passa despercebido pelo contribuinte, mas que, ao ter conhecimento, pode impactar milhares de vidas. Trata-se do IR Solidário, que também é conhecido como Destinação do Imposto de Renda. A medida prevê o direcionamento de parte dos impostos pagos para projetos e causas sociais.
O período de declaração do Imposto de Renda deste ano está entrando na sua reta final, tendo como prazo derradeiro o dia 31 de maio de 2022. Com tantas informações envolvendo o acerto de contas com o Leão, há um ponto que por vezes passa despercebido pelo contribuinte, mas que, ao ter conhecimento, pode impactar milhares de vidas. Trata-se do IR Solidário, que também é conhecido como Destinação do Imposto de Renda. A medida prevê o direcionamento de parte dos impostos pagos para projetos e causas sociais.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem participar da ação. No caso da PF, o contribuinte pode destinar, na entrega da declaração, até 6% do imposto devido. O contribuinte PJ que estiver enquadrado pelo Lucro Real, por sua vez, pode destinar até 1% do imposto devido em cada período de apuração, seja ele trimestral ou anual.
“Não se deve confundir imposto devido com o resultado da declaração, pois não importa se o resultado da declaração for imposto a restituir ou a pagar, o contribuinte pode escolher onde quer aplicar parte do seu imposto de renda, sem que tenha qualquer ônus adicional”, ressalta a auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil e delegada da Receita Federal em Porto Alegre Anelise Hackbart Porn.
O IR Solidário teve início em 1990, com a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A doação era feita somente durante o ano-calendário referente à apuração do imposto de renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro e era destinada exclusivamente aos fundos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente.
A partir de 2012, as pessoas físicas passaram a poder realizar a mesma ação diretamente na declaração do IRPF, escolhendo o município ou estado beneficiário no próprio programa da declaração. Em 2019, essa possibilidade foi estendida aos Fundos do Idoso.
“Essa doação direta na declaração é a forma mais simples de fazer a destinação, pois o programa do imposto de renda já indica o valor máximo a ser destinado”, detalha Anelise. Nesse caso, o contribuinte precisa escolher o fundo municipal, estadual ou nacional, indicar o valor, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recolhê-lo até o dia 31 de maio, sendo que ele pode destinar 3% do imposto devido aos Fundos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos do Idoso.
Ainda conforme a auditora-fiscal, os recursos decorrentes do “IR Solidário” são sempre repassados aos fundos municipais, estaduais ou nacional, sendo administrados pelos respectivos conselhos, que aprovam os projetos apresentados pelas entidades assistenciais. Alguns municípios permitem que o contribuinte escolha os projetos que quer beneficiar, quando a destinação é feita durante o ano-calendário (até o dia 31 de dezembro). Nessa situação, o contribuinte precisa buscar a informação diretamente no município. Na doação direta na declaração, por sua vez, é possível escolher apenas o fundo municipal, estadual ou nacional, não podendo indicar o projeto a ser atendido.
No Rio Grande do Sul, Porto Alegre e Santa Maria são as cidades que possibilitam a indicação de entidade para receber o recurso. Em se tratando do Estado, considerando apenas as pessoas físicas, o potencial de destinação do IR para esses fundos em 2021 foi de R$ 527,6 milhões, conforme informa a a auditoria-fiscal da RFB. O valor total destinado pelos gaúchos, porém, foi de R$ 46,7 milhões, sendo R$ 24,2 milhões aos fundos municipais durante o ano-calendário (janeiro a dezembro de 2020) e R$ 22,5 milhões na declaração de ajuste.
“Isso indica que alcançamos apenas 8,85% do valor de imposto de renda que poderia ter ficado aqui para atender às crianças, adolescentes e idosos gaúchos. Ainda assim, esse valor representou um crescimento de 40% em relação ao ano anterior”, analisa a auditora-fiscal, que também é representante regional de Cidadania Fiscal.
Para título de comparação, os contribuintes que moram no estado de São Paulo poderiam ter destinado um total de quase R$ 2,5 bilhões. Porém, as destinações efetivamente realizadas totalizaram apenas cerca de R$ 48 milhões, o que representa menos de 2% do que poderia ter sido alcançado.

Papel dos profissionais de contabilidade é fundamental, diz presidente do CRCRS

Arrecadação do imposto social ainda está longe do ideal, afirma Márcio Schuch Silveira, presidente do CRCRS

Arrecadação do imposto social ainda está longe do ideal, afirma Márcio Schuch Silveira, presidente do CRCRS


ANDRESSA PUFAL/JC
Para tornar o imposto de renda solidário mais popular entre os contribuintes, diferentes entidades promovem campanhas ano após ano. Uma delas é coordenada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Lançada no último dia 6 de abril, a ação busca, a partir de conselheiros, delegados e membros de comissões, sensibilizar a classe contábil a contribuir para que haja um número cada vez maior de pessoas destinando parte do seu IR a projetos sociais. Afinal, os contadores são a referência de quem busca assistência na hora da declaração do imposto de renda.
“O envolvimento dos profissionais da contabilidade nesta sensibilização é fundamental, pois eles possuem o conhecimento técnico e a confiança dos contribuintes. Dessa forma, passam toda a segurança de que essa destinação não acarretará em qualquer problema com a sua declaração”, afirma o contador e presidente do CRCRS, Márcio Schuch Silveira.
Conforme Silveira, o fato da arrecadação do imposto solidário passar longe do seu potencial, tanto no Estado quanto no País, se deve a falta de conhecimento dos contribuintes sobre essa possibilidade bem como um possível receio de que a destinação possa acarretar em algum problema na análise da Receita Federal.
A auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil Anelise Hackbart compartilha da mesma opinião. “No momento que o cidadão entender que pode ajudar crianças, adolescentes e idosos de sua cidade sem qualquer custo, ele adere à campanha”, defende. E acrescenta: “ Alguns contribuintes alegam receio de incidir em malha fiscal ao fazer a sua destinação, o que não ocorre mais, visto que os cruzamentos de informações são cada vez mais completos”.
Anelise considera também crucial o envolvimento das entidades atendidas na divulgação do IR solidário. Segundo ela, isso pode ser feito com a apresentação dos resultados dos investimentos recebidos e de como tais recursos impactam no atendimento à parcela mais vulnerável da sociedade.
Atualmente, apenas na Capital, há 420 instituições cadastradas para serem beneficiadas com os recursos dos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e 222 instituições de instituições que podem receber recursos oriundos dos fundos municipais do Idoso (Fumid).
As entidades interessadas em ser uma das beneficiadas pela medida precisam cadastrar seus projetos nos Conselhos da Criança e do Adolescente ou do Idoso de seu município. Geralmente, a escolha dos projetos se dá por meio de editais públicos, cuja gestão é liderada por cada prefeitura.

Com ajuda, Pão dos Pobres estima arrecadar R$ 2,5 milhões neste ano

Recursos ajudam a instituição a prestar assistência a 1.430 jovens em Porto Alegre

Recursos ajudam a instituição a prestar assistência a 1.430 jovens em Porto Alegre


LUIZA PRADO/JC
Desde 1991, a Fundação O Pão dos Pobres capta recursos junto aos contribuintes a partir do imposto de renda. O dinheiro recebido pela entidade de Porto Alegre representa 12% de todo o orçamento anual da instituição e é destinado ao atendimento socioassistencial do seu público-alvo: crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Isso quer dizer que a destinação de parte do IR dos contribuintes contribui para garantir, entre outras coisas, alimentação, vestuário, medicação, material pedagógico, EPIs, pagamento de profissionais, além da manutenção predial dos espaços da instituição
O gerente socioeducativo da Fundação O Pão dos Pobres, João Rocha, afirma que, em 2022, o instituto espera captar cerca de R$ 2,5 milhões por meio do imposto solidário. "O Pão dos Pobres faz toda uma sensibilização das pessoas e dos empresários para que possam destinar esse recurso para a entidade", afirma. E acrescenta: “Temos uma carta de captação que prevê todo um plano de trabalho em termos de receber tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas".
Rocha ressalta que a destinação de parte do imposto de renda ao Funcriança de Porto Alegre significa a manutenção de centenas de instituições e o atendimento de mais de 50 mil crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Desse total, o Pão dos Pobres é responsável pela assistência de 1430 jovens.
“Por isso, é muito importante esse fundo de imposto de renda destinado para as organizações sociais, porque ele garante a sobrevivência das instituições e a garantia de que elas farão o atendimento adequado”, ressalta. 

Saiba mais

O que é o Funcriança?
É um fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes. No caso de Porto Alegre, atende cerca de 50 mil jovens em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O que é o Fundo do Idoso?
O Fundo do Idoso tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa. A aplicação dos recursos do fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Na Capital, os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa do município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Comui. 

Confira o passo a passo para doar até 6% do IR devido

1) Faça a declaração no modelo completo e selecione a opção "Doações Diretamente na Declaração”.
2) Existe uma aba chamada “Criança e Adolescente” e outra chamada “Idoso”.
3) Clique em "Novo" e veja quanto pode ser destinado (o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor).
4) Escolha o município para sua destinação. Caso seu município não esteja cadastrado, escolha outro na sua região. Coloque o valor a ser destinado.
5) Gere o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 31 de maio de 2022 – data limite para a entrega da declaração. Este ano poderá ser paga com PIX.