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IR 2022

- Publicada em 30 de Março de 2022 às 03:00

Contribuintes devem estar atentos às regras do imposto de renda para o produtor rural

Produtores com receita anual bruta acima de R$ 142.798,50 são obrigados a declarar ao Leão

Produtores com receita anual bruta acima de R$ 142.798,50 são obrigados a declarar ao Leão


FREEPIK/Reprodução/JC
Desde novembro de 2019, a Receita Federal realiza no Estado a Operação DeclaraGrãos RS, iniciativa cujo objetivo é apurar provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais e incentivar a regularização espontânea das obrigações tributárias.
Desde novembro de 2019, a Receita Federal realiza no Estado a Operação DeclaraGrãos RS, iniciativa cujo objetivo é apurar provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais e incentivar a regularização espontânea das obrigações tributárias.
No ano passado, completou a sua terceira fase, quando foram enviadas correspondências para mais de 3 mil contribuintes a fim de verificar possíveis irregularidades na declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para os anos-calendário de 2016 a 2020 (exercícios 2017 a 2021).
Conforme números da Receita divulgados em novembro último, desde o início da operação, contribuintes até então omissos, localizados em mais de 400 municípios gaúchos, apresentaram 18.947 novas declarações relativas aos períodos sob análise, o que resultou na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 77,16 milhões.
O órgão fiscalizador do governo federal alerta que a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, pode gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, em caso de apuração de imposto a pagar, será aplicada multa de ofício de, no mínimo, 75% sobre o imposto apurado, podendo alcançar 150% caso sejam identificadas fraudes.
Essa fiscalização demonstra a importância dos contribuintes estarem atentos às regras do imposto de renda para o produtor rural. Neste ano, os itens de obrigatoriedade para esse grupo não mudam. São obrigados a declarar aqueles que obtiveram receita anual bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano base de 2021. Caso o produtor não atinja esse limite de faturamento, mas tenha registrado em seu patrimônio, em 31/12/2021, valor superior a R$ 300.000,00, a declaração também é compulsória.
Outras situações em que não somente os produtores, mas todas as pessoas físicas devem observar por tornar obrigatória a declaração são: recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realização de operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
"Muitas vezes, passa despercebido pela pessoa física do produtor rural os demais itens de obrigatoriedade da entrega da declaração do IRPF", alerta o delegado representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) do município de Panambi, Getson Dhein.
O contador ressalta que o fato do agronegócio ser um das principais fontes de sustentação econômica do País faz com que a atividade contábil nesse segmento tenha uma relevância ainda maior. "A contabilidade rural é um serviço muito importante tanto para o crescimento do negócio do produtor rural quanto para se manter em dia com as obrigações burocráticas e fiscais", declara Dhein.
O período de declaração do imposto de 2022 teve início no dia 7 deste mês e ficará aberto até o dia 29 de abril. No caso dos produtores rurais, é necessário constar na DIRPF 2022 a forma de exploração do imóvel rural. Ou seja, as receitas, as despesas, os investimentos, os bens da atividade rural, os financiamentos e a movimentação do rebanho no caso da exploração pecuária.
Para não deixar nada escapar, se planejar com antecedência se mostra fundamental. "É muito importante que o produtor comece a planejar a sua declaração já no primeiro mês do ano, mantendo a sua documentação organizada e uma comunicação periódica com a contabilidade. Isso evitará surpresas no fechamento da sua declaração e trará maiores benefícios nos seus resultados", indica o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar, Giuliano Vendrusculo.
Vendrusculo acrescenta que ao realizar a declaração, o produtor pode escolher pela forma completa ou simplificada, sendo que a completa é indicada para quem tem filhos, dependentes, gastos com despesas médicas e com educação e a simples para quem tem menos gastos dedutíveis.

Produtor que fatura mais de R$ 4,8 milhões anuais precisa de LCDPR

Getson Dhein detalha as multas em caso do produtor deixar de entregar escrituração digital

Getson Dhein detalha as multas em caso do produtor deixar de entregar escrituração digital


GETSON DHEIN/ARQUIVO PESSOAL/JC
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído por meio da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.848 de 29 de novembro de 2018. É um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma exploração rural e possui o objetivo de apurar os diferentes resultados da atividade rural, como investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
Em 2022, estará obrigado a entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR a pessoa física que explora a atividade rural e obteve, no ano-calendário de 2021, individualmente, receita bruta total da atividade rural em valor superior a R$ 4.800.000,00.
Com periodicidade anual, mesmo o produtor rural que não tenha a obrigação de encaminhar o documento pode fazê-lo. "O LCDPR, além de atender uma exigência fiscal, é uma forma de os produtores acompanharem todos os custos e os investimentos feitos na atividade rural", ressalta o contador Getson Dhein.
A sua escrituração deve ser realizada conforme leiaute vigente, sendo que o manual de preenchimento é divulgado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O prazo de entrega do arquivo digital é o mesmo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que neste ano vai até o dia 29 de abril.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil. A entrega ocorre no portal e-CAC, no site da Receita Federal. Após transmitido, poderá ser retificado a qualquer momento no prazo de cinco anos.
O produtor rural Pessoa Física que for obrigado a apresentar o LCDPR, mas deixá-lo de fazer no prazo previsto ou entregá-lo com incorreções e/ou omissões estará sujeito à penalidades.
São elas: multa de R$ 100,00 por mês ou fração de mês, quando a apresentação ocorrer com atraso; multa de R$ 500,00 no caso de não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal; multa de 1,5% - não inferior a R$ 50,00 - sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
"A multa de R$ 100,00 por mês ou fração de mês quando da apresentação em atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício", informa Dhein.

O que deve ser declarado no imposto de renda rural

Sendo obrigado ou não a realizar a escrituração do Livro Caixa Digital, o fato é que há uma série de informações que o produtor rural deve declarar ao Leão. A começar pelos rendimentos recebidos individualmente, em parceria rural ou em condomínio, relativo à exploração das seguintes atividades: criação, recriação ou engorda de animais de médio e grande porte; cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado; agricultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, suinocultura ou quaisquer outras culturas de pequenos animais, inclusive da captura e venda in natura do pescado e extração e exploração animal e vegetal,
Outra atividade que deve constar na declaração é a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, quando feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural. Exemplo: transformação de grãos em farinha ou farelo; transformação do leite em queijo, manteiga ou requeijão; transformação de frutas em doces etc.
Para realizar a declaração, é fundamental que o produtor saiba diferenciar o que deve ou não ser considerada receita da atividade rural. Basicamente, a receita se restringe à venda de produtos e subprodutos dela decorrente.
Receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de imóvel rural, pastos ou máquinas e instrumentos agrícolas não são classificadas como receita de atividade rural e devem ser incluídas com os demais rendimentos tributáveis na declaração de ajuste. Da mesma forma ocorre com a compra de rebanho bovino e a sua posterior venda com permanência em poder do produtor rural em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos.
"Ainda que esteja desobrigado da escrituração do Livro Caixa, o contribuinte deve, quando solicitado pelo autoridade fiscal, comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor, a condição de pagamento, a descrição e a data da operação", alerta o contador Getson Dhein.

O que deve ser preenchido no Demonstrativo da Atividade Rural

O Programador Gerador da Declaração de Renda da Pessoa Física é composto por Fichas da Declaração, como a do Demonstrativo da Atividade Rural. Veja no detalhe o que deve ser informado nesse demonstrativo:
Dados do Imóvel Explorado: em 2022 como novidade está a exigência da inclusão de vários participantes do imóvel explorado. O produtor rural deverá informar o percentual de participação na atividade que lhe cabe, estipulada em contrato ou documento. Se for o único proprietário, posseiro ou arrendatário, deve indicar 100% no campo correspondente à participação. No caso de imóvel rural comum ao casal e tributação em nome de cada cônjuge, deverá ser indicado 50%.
Receitas e Despesas
Apuração do Resultado: neste item, o produtor rural tem duas opções para tributar os seus rendimentos da atividade rural, optando o que lhe for mais econômico tributariamente. A primeira opção em utilizar o limite de 20% sobre a receita bruta total e oferecer esse valor a tributação na declaração de renda. Outro caminho é optar pelo resultado da sua atividade rural de 2021, ou seja, subtraindo as despesas da receita bruta obtida em 2021, podendo ainda fazer a compensação de prejuízo do ano corrente ou de exercícios anteriores. Caso esse resultado seja positivo, será tributado no imposto de renda. Do contrário, ficando negativo, ou seja, ocorrendo prejuízo, poderá levar esse valor para o ano seguinte e compensar nas próximas declarações de renda.
Movimentação do rebanho ocorrida em 2021
Bens da atividade rural: devem ser discriminados os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua, informando também a data e o valor de alienação se alienados em 2021. Caso tenham sido adquiridos ou realizados em 2021 e alienados no mesmo ano, também devem ser informadas as datas e os valores de aquisição/realização da alienação.
Dívidas vinculadas à atividade rural: devem ser informadas a situação das dívidas em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Observação: Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário de 2021 não exceder a R$ 56.000,00, é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro-caixa.

Prejuízo no ano pode significar isenção de impostos

O contador Giuliano Vendrusculo detalha benefícios para o produtor rural na declaração do IR

O contador Giuliano Vendrusculo detalha benefícios para o produtor rural na declaração do IR


GUAPO SUCESSÃO FAMILIAR/DIVULGAÇÃO/JC
O produtor rural também conta com alguns benefícios particulares, conforme detalha o contador Giuliano Vendrusculo. "O principal exemplo é a possibilidade de aproveitar os prejuízos acumulados de exercícios anteriores para isenção do imposto de renda", analisa.
Isso ocorre quando o resultado da sua atividade é registrado no negativo após a consolidação dos seus resultados no Livro Caixa. Esse prejuízo deverá ser informado na linha Informação para o exercício seguinte "Saldo de prejuízo(s) a compensar" dentro do Demonstrativo da Atividade Rural e poderá ser compensado em anos seguintes nos resultados positivos da sua atividade.
"O produtor rural só poderá compensar prejuízo(s) de anos anteriores, caso o resultado tributável da atividade rural do ano de 2021 seja positivo e a opção pela forma de tributação tenha sido pelo resultado", acrescenta o contador Getson Dhein.