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- Publicada em 16 de Março de 2022 às 03:00

Perícia contábil aproxima contador do Judiciário

Desde a criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), o montante de inscritos mais que dobrou em cinco anos

Desde a criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), o montante de inscritos mais que dobrou em cinco anos


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado em 2016, por meio da Resolução CFC de número 1.502 e, posteriormente, alterada pela Resolução CFC n° 1.513. A medida nasceu com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais atualizados na área da perícia contábil. Desde então, o número de inscritos não parou de crescer, aproximando contadores do poder Judiciário.
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado em 2016, por meio da Resolução CFC de número 1.502 e, posteriormente, alterada pela Resolução CFC n° 1.513. A medida nasceu com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais atualizados na área da perícia contábil. Desde então, o número de inscritos não parou de crescer, aproximando contadores do poder Judiciário.
Desde a criação do CNPC, o montante de inscritos nessa plataforma digital mais que dobrou em cinco anos: foi de 2.106 membros, em dezembro de 2016, para 4.695, em setembro de 2021. Rapidamente, o cadastro se tornou uma referência para a busca de profissionais, cuja atividade - embora pouca conhecida pela sociedade - é essencial em diferentes esferas da justiça.
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis. Essa análise é realizada mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. "Basicamente, os peritos contábeis trabalham lendo e interpretando cláusulas, decisões ou pedidos para conferir se estão sendo realmente aplicados na prática", resume o professor em perícia contábil Mártin Spellmeier. Ele acrescenta que a interpretação é transformada em cálculo para que seja possível mensurar o valor do ganho ou da perda da parte interessada ou de quem solicitou o serviço.
A perícia contábil é dividida entre judicial e extrajudicial. A judicial é solicitada por juiz, que necessita de um laudo especializado, produzido de modo isento, para apoiar a resolução de uma questão jurídica. Já a extrajudicial não há a necessidade de um pedido do judiciário, podendo ser requisitada pelas partes envolvidas no processo em questão, como uma empresa ou uma pessoa física.
Além disso, a perícia extrajudicial é subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária. Na arbitral, a análise é feita conforme a lei de arbitragem, o que significa que as partes podem, em comum acordo, pedir que uma questão seja arbitrada e caberá ao árbitro determinar a necessidade de uma perícia. Neste caso, todas as partes devem estar de acordo na escolha do perito.
A do âmbito estatal é aquela controlada pelo Estado, tendo como exemplo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Na voluntária, por sua vez, o processo ocorre, geralmente, quando há interesse em um comum acordo. Com caráter comprobatório, é comumente utilizada em fusões empresariais.
Em um processo, pode ocorrer de ter tanto o trabalho de uma perícia judicial quanto o de uma extrajudicial. "Acontece, principalmente, quando as partes envolvidas apresentam laudos técnicos, pois pode haver divergências entre os laudos e, com isso, o magistrado pedir uma perícia oficial para dirimir essas dúvidas", diz o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Juliano Abadie.
Há ainda diferenciações de papéis entre o perito nomeado pelo juiz e o profissional que é requisitado pelas partes, segundo aponta o professor Mártin Spellmeier. O perito designado pelo juízo apresenta o laudo pericial contábil, enquanto os peritos assistentes de cada parte apresentam o Parecer Pericial Contábil relativo ao laudo oferecido. Dessa forma, eles dialogam dentro do processo judicial, trazendo subsídios, elencando fatos, definindo diretrizes técnicas e apresentando embasamento para cada uma de suas teses.
Todas essas diretrizes estão previstas nas normas técnicas que regulamentam a atividade. São elas a NBC TP 01 (R1) e a NBC PP 01 (R1). A primeira estabelece regras e procedimentos técnico-científicos referentes à realização de perícia contábil. A segunda, por sua vez, estabelece diretrizes inerentes à atuação do contador na condição de perito.

Atuação da perícia contábil requer atualização constante do profissional

Spellmeier destaca importância do CNPC como forma de aferir qualificação do perito

Spellmeier destaca importância do CNPC como forma de aferir qualificação do perito


CRC-RS/DIVULGAÇÃO/JC
O primeiro passo para ingressar neste nicho da perícia contábil é ser graduado em Ciências Contábeis, uma vez que a função é prerrogativa exclusiva dessa área. Posteriormente, o contador deve fazer o Exame de Qualificação Técnica (EQT), caso queira fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Embora não seja obrigatório para exercer a função, o objetivo desse cadastro é aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil, servindo como uma espécie de certificação ao profissional.
"O intuito é dar mais celeridade à ação do poder Judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais", afirma Spellmeier, que também é conselheiro do CRCRS.
Aos que já estão inscritos no cadastro, por sua vez, é exigido o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). "É preciso comprovar 40 horas anuais de educação continuada e constante atualização para se manter no cadastro", acrescenta Abadie. Além do do site do CNPC (https://cfc.org.br/registro/cnpc), os peritos contadores podem ser encontrados em listas presentes nos Tribunais de Justiça de cada estado.
E há diversos casos em que a busca por esse profissional pode ser necessária. Na esfera da Justiça Cível, por exemplo, pode ocorrer ao longo de uma ação de revisão de crédito imobiliário a fim de apurar diferenças entre um contrato de mútuo que utilizou o sistema de amortização da tabela price e uma decisão que determinou a mudança no sistema de amortização para o método SAC.
Uma pessoa física pode querer também revisar seu contrato de financiamento de bem, utilizando os juros praticados pelo mercado e divulgados pelo Banco Central (Bacen) em contrapartida dos juros praticados quando da assinatura de um contrato.
Outra esfera em que o perito contador é bastante solicitado é a trabalhista, podendo haver discussões judiciais que estejam ligadas à comparação salarial entre empregados, pagamentos de bonificações, pagamentos de férias, entre outras.
Conforme o perito contábil Juliano Abadie, após a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças também na atividade dos peritos contadores. "Antes, havia uma parte específica em que o perito atuava para dirimir as dúvidas no processo. Agora, desde o início de uma ação trabalhista já há a possibilidade de colocar um cálculo pericial", relata.
Na esfera Federal, o perito contábil pode ser convocado em questões ligadas a pagamentos de tributos, multas fiscais ou revisões relacionadas ao INSS, por exemplo.
Os especialistas destacam ainda que a relação do perito contábil com a justiça deve ser de extrema colaboração e respeito quanto às decisões proferidas, atendimento de prazos e tratativas com todos envolvidos na discussão. Isso porque em determinada situação o perito contador pode estar atuando como perito do juízo, assessorando na tomada de decisões assim como, em outra oportunidade, pode estar atuando como assistente técnico de algumas das partes.
"Este é um mercado que exige do profissional uma postura idônea. Lembrando que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, de forma alguma, pois as provas presentes nos autos podem formar o convencimento do magistrado e fazê-lo se pronunciar de forma contrária ao laudo. Portanto, os esclarecimentos trazidos pelo perito contador devem ter embasamentos técnicos suficientes para respaldarem suas conclusões", aponta Spellmeier.

Atividade pericial acompanha tendência de digitalização do judiciário

Abadie destaca o sistema PJe-Calc como exemplo de modernização dos processos do perito contador

Abadie destaca o sistema PJe-Calc como exemplo de modernização dos processos do perito contador


CRC-RS/DIVULGAÇÃO/JC
Ao longo dos anos, a área de perícia contábil vem acompanhando as tendências do Judiciário Brasileiro e das Normas Brasileiras de Contabilidade e está migrando para processos cada vez mais eletrônicos.
"Hoje em dia tudo está eletrônico e digital, os processos antigos, ou seja, físicos estão sendo digitalizados pelos tribunais e, logo, não irão mais existir. As documentações estão sendo enviadas eletronicamente e os programas estão mais sofisticados, o que facilita as notificações, assinaturas e compartilhamento de dados", analisa o professor em perícia contábil Mártin Spellmeier.
Um dos sinais de modernização do segmento foi a criação do PJe-Calc, um sistema disponibilizado pelo tribunal regional federal voltado à justiça do trabalho e adotado como ferramenta padrão na elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças.
"Antigamente, o perito precisava fazer esse cálculo de forma díspar, em suas tabelas próprias, desenvolvidas em sistemas de Excel. Hoje, já contamos com uma ferramenta especializada e oficial do próprio judiciário", compara o vice-presidente de fiscalização do CRCRS, Juliano Abadie.
O sistema PJe-Calc fornece uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo a fim de trazer confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus. O software conta com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações, como parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição da apuração de cada parcela do cálculo e resumo do cálculo.
Aliás, desde o dia 1º de janeiro de 2021,o uso do PJe-Calc passou a ser obrigatório a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o sistema é facultativo.
Abadie destaca ainda modernizações da legislação recentes que têm facilitado o trabalho do perito. "As próprias mudanças ocorridas com a reforma trabalhista propiciaram ferramentas de tecnologia mais avançadas, facilitando a produção do laudo técnico", exemplifica o contador.

Evolução da perícia contábil no Brasil

1924 - I Congresso Brasileiro de Contabilidade, onde surgiu a necessidade da oficialização da perícia judicial.
1929 - Decreto 5.746 veio regular sobre a exigência de atribuir-se apenas ao contador a tarefa pericial
1931 - Surgiu a Câmara de Peritos Contadores
1939 - A perícia contábil judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil, em seus artigos 238 e 254
1946 - A perícia contábil foi regulamentada pelo Decreto de lei n° 9295/96
1973 - Novo Código Civil, a perícia passou a ter regras mais claras
1999 - Normas profissionais do perito são lançadas na reformulação da NBC T 13 - Da Perícia Contábil
2009 - Aprovação da NBC TP 01 e NBC PP 01, resolução CFC n° 1243-1209 Aprova a NBC TP 01 - habilidade contábil e a norma. Resolução CFC 1.244 / 09 aprova a NBC PP 01 - Expert Expert Accountant.
2018 - Atualmente, a perícia é regulamentada por um conjunto de regras definidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Fonte: Ciências Gerenciais, v.25, n.42, 2021.