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Controladoria

- Publicada em 19 de Janeiro de 2022 às 03:00

Porto Alegre passa a exigir Programa de Integridade dos fornecedores

PI é obrigatório para empresas com contratos anuais de R$ 5 milhões com a prefeitura

PI é obrigatório para empresas com contratos anuais de R$ 5 milhões com a prefeitura


ANDRESSA PUFAL/JC
A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Transparência e Controladoria (SMTC), ampliou ações no combate à ineficiência administrativa e à corrupção em 2021. Entre elas, a obrigatoriedade da implantação de Programa de Integridade (PI) pelas empresas que contratarem com a administração pública do município, em consonância com a Lei Municipal nº 12.827/2021.
A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Transparência e Controladoria (SMTC), ampliou ações no combate à ineficiência administrativa e à corrupção em 2021. Entre elas, a obrigatoriedade da implantação de Programa de Integridade (PI) pelas empresas que contratarem com a administração pública do município, em consonância com a Lei Municipal nº 12.827/2021.
O PI é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que firmarem qualquer tipo de contrato com o Executivo municipal com valor igual ou superior a R$ 5 milhões anuais ou, no caso de contrato com prazo de validade superior a 180 dias, com valor global igual ou superior a R$ 2,5 milhões. O descumprimento das exigências acarreta aplicação de multa.
De acordo com o secretário da SMTC, Gustavo Ferenci, Porto Alegre foi umas das primeiras capitais brasileiras a ter um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria. "A meta é seguir sendo exemplo para o País no combate à corrupção", destaca.
A avaliação, validação e fiscalização do PI ficam sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão vinculado a SMTC. Conforme o Controlador-Geral, Sílvio Zago, o setor estabelece os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento, bem como fixa prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.
A assessora técnica da CGM, Juliana Picetti, explica que avaliação das empresas é composta por 64 perguntas, que tem como objetivo verificar a existência, aplicação e a efetividade do programa de integridade apresentado. Cada pergunta é pontuada com base na documentação comprobatória apresentada pela pessoa jurídica.
A pontuação mínima para ter seu programa de integridade considerado como implementado é de 80 pontos. Abaixo disso, é necessário apresentar um plano de implementação do programa, que deverá ser colocado em prática em até 12 meses após a assinatura do contrato. "Além da avaliação, também somos responsáveis por visitar as empresas, de forma a verificar o efetivo cumprimento do cronograma de trabalho", finaliza Juliana.
Mais informações sobre o projeto e acesso aos documentos necessários podem ser encontrados no endereço https://bit.ly/3qDQBSd.
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