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Tributos

- Publicada em 19 de Janeiro de 2022 às 03:00

Contribuintes já podem regularizar débitos imobiliários

O benefício abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020

O benefício abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020


LUIZA PRADO/JC
A prefeitura de Porto Alegre reduziu de 3% para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão iniciou em 1º de janeiro e vai até 30 de abril de 2022.
A prefeitura de Porto Alegre reduziu de 3% para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão iniciou em 1º de janeiro e vai até 30 de abril de 2022.
O benefício abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020, que não foram formalizadas nos tabelionatos de registros de imóveis e junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do mnicípio.
"Ao regularizar as transações com um custo mais baixo, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações fiscais e o cadastro de imóveis é atualizado sem custos para o município. Construímos uma solução ganha-ganha, todos seremos beneficiados", diz o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Entre as ações para que o benefício chegue ao maior número de pessoas, a Secretaria Municipal da Fazenda  encaminhou junto às construtoras e aos demais interessados todas as informações sobre como proceder para regularização dos contratos.
O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 987 mil. O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao limite estabelecido será tributado, até esse limite, com a alíquota reduzida, e sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no artigo 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores.
Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de vista cadastral, uma série de custos de conformidade ao Município. Esses custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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