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- Publicada em 04 de Janeiro de 2022 às 13:28

Porto Alegre sanciona lei que permite parcelamento de dívidas com o Dmae

Conforme o prefeito Sebastião Melo, medida auxilia pessoas em dificuldades devido à pandemia

Conforme o prefeito Sebastião Melo, medida auxilia pessoas em dificuldades devido à pandemia


Giulian Serafim/PMPA/JC
Em até 30 dias entra em vigor a Lei Complementar 033/21 que autoriza a redução de multa, juros de mora e correção monetária, com parcelamento ou reparcelamento aos clientes do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). O texto foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na última semana de 2021. Após entrar em vigor, as pessoas que estiverem em débito com o Dmae terão até 90 dias para requerer o parcelamento das dívidas. 
Em até 30 dias entra em vigor a Lei Complementar 033/21 que autoriza a redução de multa, juros de mora e correção monetária, com parcelamento ou reparcelamento aos clientes do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). O texto foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na última semana de 2021. Após entrar em vigor, as pessoas que estiverem em débito com o Dmae terão até 90 dias para requerer o parcelamento das dívidas. 
"Sabemos das dificuldades financeiras da população em virtude da pandemia e estamos oferecendo alternativas para a quitação dos débitos das contas de água, um bem fundamental em todos os lares”, disse Melo.
O programa prevê a concessão de 99% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista; 95% de desconto de juros e multas para o pagamento em parcela única, com vencimento em 30 dias; 90% de desconto de juros e multas em casos de 2 a 24 parcelas; 85%, de 25 a 48 parcelas; 80%, de 49 a 60 parcelas; e 80%, condicionado ao pagamento de 10% de entrada, nos casos de 61 a 120 parcelas. As parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 40,90, equivalente a dez vezes o valor do Preço Básico (PB) da tarifa cobrada pelo Dmae na categoria residencial.
“Com um índice de 24% de inadimplência, buscamos regularizar a situação dos clientes para que não haja um futuro corte no fornecimento de água”, afirma o diretor-geral do Dmae, Alexandre Garcia. Desde o início da pandemia de Covid-19, o corte de água por falta de pagamentos não é permitido pela Justiça no âmbito residencial, mas os débitos, com juros e multas, seguem contando.
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