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Tributos

- Publicada em 28 de Dezembro de 2021 às 16:01

Novo Refis promete melhorar situação de micro e pequenas empresas

Medida irá facilitar o pagamento de débitos tributários em até 15 anos

Medida irá facilitar o pagamento de débitos tributários em até 15 anos


MINDANDI - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
No último dia 16 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos de pequenos negócios na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e surge como uma alternativa de alívio financeiro para micro e pequenos empreendimentos.
No último dia 16 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos de pequenos negócios na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e surge como uma alternativa de alívio financeiro para micro e pequenos empreendimentos.
Os proprietários poderão pagar a entrada, em até dez vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante. Ao Estadão/Broadcast, o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), antecipou que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados. Outra previsão possível de ser feita conforme o parecer aprovado na Câmara é a de que os empresários de pequenos negócios que tiveram queda de faturamento superior a 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais.
Isso acontece porque o valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar conforme uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês.
Pesquisa mensal do Sebrae-RS aponta que 71% dos pequenos negócios do Estado buscaram algum tipo de empréstimo no último trimestre deste ano. Conforme o levantamento, o pagamento de contas e de dívidas despontam como principais razões para a busca de crédito, o que indica o impacto que a pandemia segue causando nas micro e pequenas empresas e as razões que fizeram a proposta da Câmara avançar. 
Segundo o coordenador dos canais remotos do Sebrae/RS, Lucas Soveral, esse cenário reforça a importância de medidas como a do Relp. “É um projeto de extrema relevância, porque possibilita condições para a regularização de obrigações tributárias que estão em atraso com certa flexibilidade, beneficiando diretamente o pequeno empresário, que é o mais afetado nesta situação pandêmica", afirma.
O contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Paulo Comazzetto pondera que as leis de refinanciamento das dívidas tributárias, surgidas no País nos anos 2000, costuma dividir opiniões de quem as aprova e quem as considera medidas que têm como efeito apenas favorecer maus pagadores. Com o contexto econômico atual, porém, ele a vê como uma decisão acertada.
“Desta vez, entendemos que se faz muito necessária a medida, pois beneficiará empresas prejudicadas em suas atividades pelos efeitos da pandemia. Isto poderá trazer algum fôlego a estas empresas e fará com que sua situação fiscal seja liberada para participar de certames de vendas”, pontua.
O levantamento mensal do Sebrae-RS também aponta que, nos últimos três meses, o percentual de pequenos negócios com dívidas vem caindo, chegando a 17% em novembro. Paralelamente, as companhias com os pagamentos em dia estão aumentando, atingindo 49% no mês passado.
Embora alguns índices apresentem melhora, o caminho para a recuperação plena dessas empresas deve se arrastar por mais tempo. Outro levantamento do Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado em junho deste ano revela que apesar da redução das medidas restritivas e do avanço da vacinação contra o coronavírus, o faturamento dos pequenos negócios do País ainda está, na média, 43% menor do que o nível de antes do início da pandemia.
O fato de grande parte dos empreendimentos brasileiros de menor porte pertencerem a setores tradicionais somado ao pouco ou nenhum contato com o mercado digital ajudam a explicar as dificuldades enfrentadas por esse setor. “A grande maioria não estava preparada. Quem tinha uma projeção de ingressar no digital ao longo dos anos teve que acelerar esse processo o mais rápido possível e quem sequer tinha um plano para se digitalizar precisou tomar esse caminho subitamente para sobreviver”, analisa Soveral. 

Contador possui papel central para reverter cenário de endividamento

A pesquisa de monitoramento mensal dos pequenos negócios realizada pelo Sebrae-RS traz alguns aprendizados sinalizados pelos próprios empreendedores a partir da experiência com a pandemia. Entre os mais citados estão o de possuir uma reserva financeira, ter um bom controle de custos e estar aberto para mudanças.
“Batemos muito na tecla da importância de possuir estratégias para cenários de endividamento e ter uma mínima reserva financeira para qualquer eventualidade, mesmo sabendo que isso é algo bastante difícil de se fazer quando se trata do pequeno empresário”, comenta o coordenador dos canais remotos do Sebrae/RS, Lucas Soveral.
Conforme o especialista, o mesmo vale para as outras duas estratégias: saber exatamente os recursos que entram e os que saem da companhia e conseguir se adaptar a novos cenários. “Desde o ano passado, observamos que se o empresário não está aberto a algum tipo de mudança em situações que fujam do seu controle, as chances de fracassar em momentos de dificuldade acabam sendo grandes”, alerta.
O papel do profissional de contabilidade também é exaltado em momentos de dificuldades e endividamento, uma vez que conta com dados históricos e de referência necessários para realizar projeções. “É ele que pode transformar números em elementos de gestão eficientes para superar as dificuldades e tornar os negócios sadios e rentáveis”, defende o contador Paulo Comazzetto.
No caso de empresas que se encontram em situação de endividamento, Comazzetto destaca a necessidade de um controle diário por parte da gestão, incluindo projeções de arrecadação, corte de custos supérfluos, intensa negociação com fornecedores e até mesmo um sacrifício pessoal dos proprietários para alavancar os negócios e voltar a um melhor cenário.
De acordo com a última edição da pesquisa Monitoramento dos Pequenos Negócios do Sebrae-RS realizada em novembro, 75% das pequenas empresas gaúchas têm a intenção de fazer algum tipo de financiamento nos próximos 30 dias. Desse total, 37% afirma que a finalidade da busca por crédito está relacionada ao pagamento de dívidas.
É fundamental que a decisão de usar empréstimos para sanar débitos, principalmente de origem tributária, também conte com o apoio de um profissional de contabilidade. “Deve-se analisar se é vantagem buscar linha de crédito bancária para sanar dívidas tributárias ou fazer um parcelamento dos tributos. Sempre considerando as taxas de juros praticadas, a tendência da taxa Selic - que corrige os parcelamentos - e identificar se os débitos já estão com a taxa máxima da multa”, explica o contador.
Nos casos de busca por financiamento, o coordenador dos canais remotos do Sebrae/RS recomenda também uma ampla pesquisa junto às instituições financeiras. “Hoje, existem no mercado diversas instituições com diferentes opções de juros e formas de parcelamento. É preciso colocar na ponta do lápis e ver a que melhor atende a necessidade do empresário”, aconselha Soveral.
Além disso, ambos especialistas sugerem um acompanhamento periódico por parte do empresário no caso do surgimento de novos programas de refinanciamento de dívidas, como o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que agora está apenas no aguardo da sanção presidencial para começar a valer. E também em possíveis novidades de linhas de crédito que possam contribuir para quitar o parcelamento existente. 

Empresas inadimplentes correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional

O total de dívidas dos pequenos negócios gira em torno de R$ 35 bilhões

O total de dívidas dos pequenos negócios gira em torno de R$ 35 bilhões


PRESSFOTO/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Cerca de 440,5 mil micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal foram notificadas a regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas do regime a partir de janeiro de 2022. O total de dívidas dessas companhias gira em torno de R$ 35 bilhões.
Em setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a exclusão do Simples Nacional no próximo ano, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Para o coordenador dos canais remotos do Sebrae/RS, Lucas Soveral, o possível desenquadramento significa um prejuízo considerável para as companhias por se tratar de um regime caracterizado por desburocratizar e desonerar o pagamento de impostos.
Outras possíveis perdas geradas pelos débitos tributários citadas por ele são maiores dificuldades de acesso à crédito, problemas para liberação de nota fiscal e prejuízo na relação com os fornecedores. “Quando for emitir certidões negativas para comprovar a situação fiscal da empresa, prática comum dos fornecedores, ela estará negativada”, detalha Soveral. Em casos mais extremos, a não regularização de dívidas pode acarretar no cancelamento do CNPJ da companhia.
O vice-presidente do CRCRS Paulo Comazzetto analisa que as empresas de pequeno porte, por geralmente estarem iniciando os seus negócios e contarem com um fluxo de caixa apertado, costumam ter mais dificuldades para quitar dívidas tributárias. “Sem lastro patrimonial para cobrir desajustes financeiros, esse empresário às vezes precisa optar ou escolher o que pagar. E entre pagar salários, fornecedores ou tributos, acaba sempre deixando em aberto os tributos”, avalia.
Porém, a cobrança por parte da Receita Federal, segundo Comazzetto, tem sido cada vez mais ágil, o que pode fazer com que o proprietário repense a prioridade de seus pagamentos. “Hoje com o avanço da tecnologia e o cruzamento das informações a cobrança ficou mais rápida e, portanto, qualquer atraso nos recolhimentos de tributos já acarreta a cobrança e a inviabilidade de emissão de certidão negativa, além de que esses atrasos geram multas diárias e juros acima dos índices de inflação”, afirma.
Ele alerta ainda para o fato de que os débitos estão sendo encaminhadas de forma mais ágil para a dívida ativa da união, onde são acrescidos de encargos legais. Nesses casos, se não quitado dentro de determinado prazo, leva o contribuinte a ser inscrito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), negativando o seu nome junto ao mercado e, muitas vezes, inviabilizando seus negócios.