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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Dezembro de 2021 às 13:11

Prazo para destinar IR para fundos municipais se encerra no dia 30

Um dos fundos geridos pela prefeitura aplica recursos no atendimento da pessoa idosa

Um dos fundos geridos pela prefeitura aplica recursos no atendimento da pessoa idosa


Luis Adriano Madruga/pmpa/jc
Até 30 de dezembro empresas, servidores públicos e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcrianca) e do Fundo Municipal do Idoso (Fundoidoso).
Até 30 de dezembro empresas, servidores públicos e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcrianca) e do Fundo Municipal do Idoso (Fundoidoso).
Empresários podem destinar 1% do seu imposto devido, além de escolher a dedução no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos municipais não gera novos custos nem reduz a dedução de outras destinações.
Também até 30 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições desejadas. Após esta data as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração somente aos fundos escolhidos.
Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação. Os doadores devem optar pelo modelo completo de declaração.
Os servidores podem fazer doações aos fundos municipais via RH24horas. Ativos e inativos podem deduzir até 6% do imposto devido. Pelo sistema, os valores são creditados pela prefeitura na folha de dezembro do servidor. Ou seja, não há desembolso imediato por parte do funcionário. O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da efetiva doação, em 2022.
O Funcriança é destinado à execução de políticas para crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Já o Fundo do Idoso tem o objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa. A aplicação dos recursos do fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual do município.
 
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