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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Dezembro de 2021 às 03:00

Fisco informa sobre compartilhamento de dados

Receita Federal publicou a portaria RFB nº 89 de 06 de dezembro de 2021, alterando a portaria RFB nº 34 de 14 de maio de 2021, para permitir que órgãos e entidades solicitem, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a prorrogação da disponibilização de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de fornecimento de réplicas de bases, parciais ou totais mediante apurações especiais.

Receita Federal publicou a portaria RFB nº 89 de 06 de dezembro de 2021, alterando a portaria RFB nº 34 de 14 de maio de 2021, para permitir que órgãos e entidades solicitem, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a prorrogação da disponibilização de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de fornecimento de réplicas de bases, parciais ou totais mediante apurações especiais.

Caso as entidades não solicitem a prorrogação, deverão adotar, até o dia 31 deste mês, mecanismo de compartilhamento via blockchain, ou outro autorizado pela Receita Federal.

A prorrogação deverá conter a data prevista para opção do mecanismo de compartilhamento de dados e as justificativas sobre a impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021.

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