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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Dezembro de 2021 às 03:00

Governança e compliance: remédios para a gestão na área da saúde

Em 28 de janeiro de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 443, dispondo sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas mínimas de governança corporativa, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde e para assegurar a confiabilidade das informações divulgadas. De acordo com a ANS, a partir de 31 de dezembro de 2022, todas as operadoras deverão adotar controles internos e gestão de riscos voltados para atividades e sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, demonstradas por auditor independente, por meio do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), no primeiro trimestre de cada ano subsequente.

Em 28 de janeiro de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 443, dispondo sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas mínimas de governança corporativa, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde e para assegurar a confiabilidade das informações divulgadas. De acordo com a ANS, a partir de 31 de dezembro de 2022, todas as operadoras deverão adotar controles internos e gestão de riscos voltados para atividades e sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, demonstradas por auditor independente, por meio do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), no primeiro trimestre de cada ano subsequente.

Trata-se de um setor tão complexo quanto necessário. São organizações dos mais diversos tipos e tamanhos e, como consequência, sujeitas aos mais diversos problemas e riscos. Referem-se, a título de exemplo, às cooperativas médicas, na qual o cooperado pode exercer diversos papéis: proprietário, gestor, prestador de serviço, tomador de serviço, dentre outros. E, dessa diversidade de relações, também podem surgir problemas como assimetria de informação e conflitos de interesse.

A saúde suplementar no Brasil atende cerca de 72 milhões de beneficiários entre assistência médica e odontológica, com aplicação de aproximadamente 1,6 bilhão de procedimentos, conforme dados de 2019 da Federação Nacional de Saúde Suplementar. Ainda, em 2017 e 2018, o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) calcula que as operadoras podem ter pago R$ 27,8 bilhões por despesas hospitalares e exames cobrados por meio de fraudes e procedimentos desnecessários.

É nesse cenário que a ANS determina a adoção da Governança Corporativa, estabelecendo princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, reduzindo os problemas apontados, gerando valor e contribuindo para a perenidade das organizações. Além disso, as práticas e estruturas de governança devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em estatuto, contrato social, regimentos ou regulamentos internos submetidos a revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das operadoras. Tais práticas, devem ser amplamente divulgadas a todas as partes interessadas dessas organizações.

Considerando suas características específicas, cada organização deve estruturar sua governança. Para tanto, deve estabelecer bons sistemas de controle interno voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e uma sólida metodologia de gestão de riscos corporativos.

Não menos importante é o health compliance, um sistema de políticas, procedimentos e processos desenvolvidos e implementados para garantir a conformidade com a ética, leis e regulamentos que regem uma organização de saúde. Trata-se, portanto, da prevenção, detecção, correção, colaboração e fiscalização, conforme definido pela Health Care Compliance Association e é fundamental para uma administração de sucesso nas organizações de saúde.

Se, como diz o ditado, "o importante é ter saúde", é preciso que cuidemos bem desse setor. Os holofotes trazidos pela pandemia descortinaram as limitações de controle, gestão e informação do setor. Os remédios adequados para essas limitações já são conhecidos: governança, gestão de riscos e compliance; sejam eles aplicáveis a entidades públicas ou à saúde suplementar.

Têm-se um pouco mais 12 meses até a entrada em vigor da Resolução. É tempo de estruturar mecanismos de governança e compliance para adequar-se à norma. Mas, mais do que cumprir requisitos legais, espera-se que as organizações da saúde se apresentem saudáveis e com expectativa de vida contínua. A sociedade depende delas.

Contadoras e integrantes da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do CRCRS

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