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JC Contabilidade

- Publicada em 24 de Novembro de 2021 às 03:00

Porto Alegre reduz para 1,5% a alíquota do ITBI para contratos de gaveta

O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil

O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil


CLAITON DORNELLES/arquivo/JC
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou, na semana passada, projeto que reduz para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão será no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022.
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou, na semana passada, projeto que reduz para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão será no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022.
O texto do Projeto 918 foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020, que não foram formalizadas nos tabelionatos de registros de imóveis e junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do município. "Esta é mais uma medida concreta para gerar desenvolvimento. Uma gestão dos impostos que estimula a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade", disse Melo.
O secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, complementou que o objetivo da medida é regularizar as transações e buscar a atualização cadastral sem custos para Porto Alegre, trazendo incremento de receita sem aumento de carga tributária.
Entre as ações para que o benefício chegue ao maior número de pessoas, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) divulgará junto às construtoras e também aos demais interessados todas as informações sobre como proceder para regularizarem seus contratos. Além disso, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 12 parcelas, também no cartão de crédito.
O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil, já considerando a UFM 2022. O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao limite estabelecido será tributado, até esse limite, com a alíquota prevista no art. 2º da Lei Complementar, e sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores.
Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de vista cadastral, uma série de custos de conformidade à cidade. Esses custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que muitas vezes são realizadas contra quem não é mais o proprietário do imóvel. Do ponto de vista financeiro, repercutem em perda de arrecadação do ITBI, cuja alíquota normal é de 3%, pela não formalização dos negócios.
 
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