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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Novembro de 2021 às 03:00

Receita promove regularização para material de construção

Uma das divergências é a omissão de faturamento, com valor declarado incompatível com as operações

Uma das divergências é a omissão de faturamento, com valor declarado incompatível com as operações


/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Estadual inicia um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de material de construção. A iniciativa servirá para o contribuinte buscar regularização das divergências identificadas em suas declarações de forma simplificada e econômica, sem ter de pagar juro e multas resultantes de ação fiscal.

A Receita Estadual inicia um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de material de construção. A iniciativa servirá para o contribuinte buscar regularização das divergências identificadas em suas declarações de forma simplificada e econômica, sem ter de pagar juro e multas resultantes de ação fiscal.

A primeira fase do programa é destinada à regularização de 112 contribuintes que, de acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou omissões nos valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O valor total de ICMS devido é de cerca de R$ 8 milhões.

Após o cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou três principais divergências. Uma delas é omissão de faturamento, quando o valor declarado pelo contribuinte a título de receita bruta total é incompatível com as operações realizadas pelo contribuinte.

Depois, tem a segregação incorreta de receitas, quando a segregação das receitas por parte do contribuinte está em desacordo com as operações efetivamente realizadas e utilização incorreta do benefício da isenção, em casos de utilização indevida do campo isenção.

Assim, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual proporciona a regularização das divergências até 31 de dezembro de 2021, bastando para isso que se retifique o PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, recolhendo o valor devido.

Os contribuintes que não participarem do programa e nem apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos a um procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido (mais juros e multas) e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

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