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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Novembro de 2021 às 03:00

O direito dos pais à pensão de seus filhos

Com a crise econômica e o desemprego atingindo milhares de brasileiros, o número de pessoas que não possui renda para a sua subsistência torna-se cada vez mais assustador. Neste cenário, a falta de conhecimento de grande parte da população sobre seus direitos também se torna um agravante. Se é um dever de todo o cidadão fazer suas contribuições tributárias e previdenciárias a tempo e à hora, também seria de se esperar que este mesmo cidadão tivesse o retorno do Estado relativo aos seus mínimos direitos.
Com a crise econômica e o desemprego atingindo milhares de brasileiros, o número de pessoas que não possui renda para a sua subsistência torna-se cada vez mais assustador. Neste cenário, a falta de conhecimento de grande parte da população sobre seus direitos também se torna um agravante. Se é um dever de todo o cidadão fazer suas contribuições tributárias e previdenciárias a tempo e à hora, também seria de se esperar que este mesmo cidadão tivesse o retorno do Estado relativo aos seus mínimos direitos.
São comuns e inúmeros os casos em que os filhos menores de 21 anos de idade ou incapazes recebem a pensão previdenciária de seus pais quando estes vêm a óbito. É um direito presumido, não necessitando, portanto, ser comprovada a dependência. O benefício existe pela menoridade e, da mesma forma, quando os filhos são maiores e incapazes, eles têm o direito de receber pensão de seus pais.
No entanto, não é muito comum, e aí devemos alertar para este direito, os pais receberem pensão previdenciária dos seus filhos falecidos. A possibilidade existe - porém, nestes casos, o direito à percepção de pensão não é presumido, devendo ser comprovado através dos meios de prova disponíveis, de testemunhas e documentos, a exemplo de extratos bancários, pagamentos de boletos, condomínios, água, luz, remédios, planos de saúde e etc.
Importante ressaltar que a dependência econômica deve ser completa e não parcial, não bastando um mero auxílio ou contribuição do filho, mas uma dependência total do pai/mãe, salientando, de outro lado, que não há o requisito da coabitação do filho com o seu/seus pais.
Com a reforma previdenciária, ocorrida em novembro de 2019, os valores de pensão sofreram significativas alterações, uma vez que as quantias então pagas se davam sempre 100% do que era devido ao contribuinte instituidor do benefício.
Em razão da atual legislação, esta regra hoje deve ser avaliada caso a caso.
Para postular seu benefício, o pensionista deverá inicialmente realizar o seu pedido administrativamente perante o INSS, o que pode ser feito por meio de um procurador ou mesmo pela própria pessoa. Além de comprovar a dependência econômica do instituidor, quando ocorrido o seu óbito, este deve ser segurado do INSS. Muitas vezes, mesmo que a pessoa tenha direito ao benefício previdenciário, o INSS nega o seu pedido de pensão por este motivo, o que não significa que o requerente não tenha efetivamente este direito.
Em caso de negativa do benefício no âmbito administrativo, aquele que postula a pensão previdenciária poderá interpor ação judicial para ver o seu direito atendido. Porém, nestes casos, deverá a pessoa ser representada por um advogado da sua confiança, ou se não tiver recursos financeiros, poderá postular o seu pedido através de um defensor público. Importante lembrar que cada caso deve ser avaliado individualmente devido a suas peculiaridades, mas vale a pena. A pensão previdenciária para os pais é um direito e deve ser reconhecido!
Advogado, sócio do escritório Becker & Moraes Advogados Associados
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