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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Novembro de 2021 às 03:00

Adesão ao ROT-ST é opção para supermercadistas

A partir de hoje até 15 de dezembro, as empresas que atuam no setor varejista e atacadistas com operações de varejo, no caso de contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2021, poderão fazer adesão ao ROT ST-RS/2022. O Decreto 56.150 foi publicado no Diário Oficial e é uma boa notícia para os supermercadistas.

A partir de hoje até 15 de dezembro, as empresas que atuam no setor varejista e atacadistas com operações de varejo, no caso de contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2021, poderão fazer adesão ao ROT ST-RS/2022. O Decreto 56.150 foi publicado no Diário Oficial e é uma boa notícia para os supermercadistas.

De acordo com o diretor da Meta Assessoria Empresarial, empresa gaúcha com 29 anos e especializada em contabilidade de supermercados, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é uma alternativa que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento e complementação deste imposto de todos envolvidos, contribuintes e governo. "Quem fizer a adesão, não precisará fazer a Sub Apuração do ICMS ST".

Têm prazo até o último dia do mês subsequente contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2021 e contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de novembro de 2021.

A criação do ROT-ST se concretizou no final do ano passado, após debates com setores econômicos, entidades, parlamentares e sociedade como forma de simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco.

De acordo com dados da Receita Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. Um dos setores com grande expressividade de adesões foi o de supermercados, com 84%.

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