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JC Contabilidade

- Publicada em 28 de Setembro de 2021 às 13:29

Aumento do IOF pode ser questionado na Justiça e no Congresso

Novas alíquotas, segundo informações do Ministério da Economia, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões

Novas alíquotas, segundo informações do Ministério da Economia, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas, determinado pelo Governo Federal, passou a valer a partir de 20 de setembro e segue até 31 de dezembro. A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões.
O aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas, determinado pelo Governo Federal, passou a valer a partir de 20 de setembro e segue até 31 de dezembro. A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões.
A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas. De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.
Na visão do advogado Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente. "A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o governo federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro", explica Natal.
O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. "A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R$ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor". A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. "O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha", ressalta.
O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura. Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.
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