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Legislação

- Publicada em 06 de Setembro de 2021 às 06:42

Nova lei visa desburocratizar ambiente de negócios no Brasil

A partir das mudanças implementadas, expectativa do governo federal é de que o País melhore 20 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que inclui diversos países

A partir das mudanças implementadas, expectativa do governo federal é de que o País melhore 20 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que inclui diversos países


RAWPIXEL/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Promessa de nova fase para as empresas brasileiras, a Lei nº 14.195 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final do mês de agosto com o intuito de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios. Outro objetivo da nova norma é melhorar a posição do País no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A expectativa do governo é que o país suba 20 posições, ocupando a 90ª colocação e, até 2022, fique entre os 50 melhores países para se fazer negócios. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados.
Promessa de nova fase para as empresas brasileiras, a Lei nº 14.195 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final do mês de agosto com o intuito de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios. Outro objetivo da nova norma é melhorar a posição do País no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A expectativa do governo é que o país suba 20 posições, ocupando a 90ª colocação e, até 2022, fique entre os 50 melhores países para se fazer negócios. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados.
De acordo com o Ministério da Economia, no âmbito da abertura de empresas, a lei determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, o número do CNPJ passa a ser o "documento máximo" para as companhias, extinguindo as inscrições estaduais e municipais. Outra importante mudança é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio, como hotelaria, comércio atacadista, educação infantil e transporte de cargas, por exemplo.
Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica sobre o grau de risco da atividade, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Conforme opina o advogado Douglas de Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, esse é um dos pontos mais relevantes da nova lei, pois vai acelerar a abertura de empresas que, antes, era obstruída pela obrigação do alvará. "A fiscalização continuará existindo. Não quer dizer que possa fazer o que quiser", destaca Oliveira.
De acordo com o advogado, a lei deve ser acompanhada de perto pelos contadores, visto que altera aspectos cruciais do trabalho exercido pelos profissionais. O fim das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), transformadas em sociedades limitadas unipessoais, por exemplo, é um dos pontos de atenção. Os empreendedores passarão a não precisar necessariamente de sócios e poderão ter patrimônio separado do da empresa, de acordo com a lei. "Antigamente, em sociedades limitadas, sempre tinha a questão de colocar 99% do capital para uma pessoa e precisava encontrar outra pessoa para o 1%. Hoje, não é mais necessário", explica.
Além disso, no âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
Outra mudança implementada é a distribuição diferente dos pesos de votos de acionistas e sócios durante assembleias nas empresas. Fundadores de companhias que se tornam abertas depois de uma oferta inicial de ações (IPO) terão votos com peso até 10 vezes superior frente ao voto de outros acionistas, que vão continuar a valer por um. Oliveira percebe a alteração como positiva, visto que será possível comercializar mais ações e, ainda sim, manter o acionista no controle da empresa. 

Legislação implementa Cadastro Fiscal Positivo e fomenta comércio exterior

Ainda com o objetivo central de fomentar e fortalecer o ambiente de negócios brasileiro, a Lei nº 14.195 prevê a instituição, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Cadastro Fiscal Positivo. O mecanismo será uma forma, de acordo com o Governo Federal, de diminuir a burocracia para as empresas ao participar de licitações, facilitando o acesso a certidões e demais informações necessárias nestes processos. Para o advogado Douglas de Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, a medida serve de fomento para que as empresas possam se regularizar junto aos órgãos fiscais e tributários.
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, a lei confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943. "Se você tem uma empresa que vai passar a atuar no Brasil e vem com toda a documentação no estrangeiro, esses profissionais conseguem agilizar com as Juntas Comerciais", explica Oliveira. O texto prevê que os profissionais poderão realizar o trabalho de forma eletrônica, visando garantir segurança jurídica.
Além disso, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
Apesar de considerar a nova legislação como um grande avanço para a abertura de empresas, o advogado opina que é necessário que o Governo volte sua atenção para concretizar uma reforma tributária ampla e que desburocratize ainda mais o ambiente de negócios no Brasil para os empresários.
 

No Rio Grande do Sul, 454 municípios já se adequaram a novo sistema da Redesim

Junta Comercial realiza adequações com objetivo de migrar os processos e licenças para um balcão único

Junta Comercial realiza adequações com objetivo de migrar os processos e licenças para um balcão único


Pressfoto/FREEPIK.com/DIVULGAÇÃO/JC
As Juntas Comerciais já estão se adequando à nova legislação que altera aspectos essenciais no mundo corporativo. Entre elas, a adesão ao sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que reunirá cadastros a nível nacional. Segundo o contador e vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Juliano Bragatto Abadie, 454 dos 497 municípios do Estado já aderiram ao sistema. O número representa 98% do total.
Segundo Abadie, que é vogal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS (JucisRS), o órgão está implementando uma série de adequações. O objetivo é, sobretudo, migrar os processos e licenças para um "balcão único". "Obtivemos um avanço nos últimos três anos em termos de registro mercantil que não se obteve em 20 anos", afirma. O diretor destaca que os escritórios e contadores estão sendo altamente impactados pelas mudanças, e aqueles que não se adequarem à nova realidade ficarão para trás. "O empreendedor quer agilidade no trabalho que ele contrata com o contador e isso também demanda que o próprio sistema seja ágil", pontua.
Essa maior agilidade já está sendo observada pelo Estado, afirma o contador. "Os municípios que já estão com esse procedimento mais rápido também já estão adequando os seus cadastros a essa tabela que foi sugerida pela Redesim", diz, destacando que a plataforma para a integração já existe. Porém, os 2% que ainda não realizaram a adesão ao sistema. "A primeira etapa é passar o cadastro para a Junta e trabalhar de forma integrada. A tabela de risco médio é uma segunda etapa deste trabalho, onde os licenciamentos precisam estar dentro da plataforma", explica.
Todas as mudanças no sentido de automação do universo de liberação de licenças e alvarás foi intensificada pela pandemia de Covid-19. "Os processos vinham com certa agilidade, mas ainda dependiam de alguns procedimentos presenciais. Em março de 2020, tiveram de ser acelerados", pontua Abadie. Segundo ele, nos últimos dois anos, foram cerca de 30 Instruções Normativas no Departamento de Registro Empresarial que demandam atenção e esforço para adequação.
Mudança trazida pela Lei nº 14.195, sancionada no final de agosto, a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) representa, para o contador, um grande ganho para o Brasil. Isso porque, segundo Abadie, a burocracia envolvida para se obter diversas inscrições se torna custosa tanto para as empresas, quanto para a máquina pública. "Temos um custo-Brasil para manter diversos cadastros. Tem empresas que chegam a ter quatro, cinco ou seis inscrições", diz. Com a unificação no CNPJ, o contador acredita que haverá mais otimização de recursos e tempo.
Ainda há muito trabalho a ser feito, porém. Abadie diz que é preciso avançar em torno de unificar cadastros e criar protocolos únicos. "Depois dessa fase, temos de integrar todo o cadastro das Juntas no Brasil inteiro. É processo a médio e longo prazo", afirma, reiterando que as novidades demandam, cada vez mais, de contadores especializados. "Ainda tem muito trabalho pela frente, mas estamos bem empolgados com as modificações porque vão melhorar o nosso trabalho", finaliza.

Mais pontos da nova lei

A nova legislação altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), "seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial". De acordo com a Presidência, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade, "a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica". O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, "para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica". A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.
Antes de ser sancionado, o texto acabava com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficassem sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Porém, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho. Hoje, as sociedades simples são constituídas para prestação de serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros e advogados.
Conforme pontua o advogado Douglas de Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe que a atividade dos advogados seja mercantil. "Não consegui enxergar os benefícios em acabar com a sociedade simples", afirma, concordando que o veto do presidente Bolsonaro foi certeiro. Especialistas da área afirmaram que o fim da sociedade simples significaria mais custos aos profissionais que se organizam dessa maneira.