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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Agosto de 2021 às 13:32

Projetos aprovados pelo Senado facilitam o pagamento de tributos em atraso

Empresas e pessoas físicas que aderirem a plano poderão utilizar precatórios para amortizar saldo devedor

Empresas e pessoas físicas que aderirem a plano poderão utilizar precatórios para amortizar saldo devedor


freepik/divulgação/jc
No sentido de promover mais rapidamente a retomada econômica, facilitando a recuperação das empresas no período pós-pandemia, o Senado aprovou o projeto de Lei (PL 4.728/2020), alterando o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), gerando um novo Refis.
No sentido de promover mais rapidamente a retomada econômica, facilitando a recuperação das empresas no período pós-pandemia, o Senado aprovou o projeto de Lei (PL 4.728/2020), alterando o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), gerando um novo Refis.
Mesmo sem ter passado ainda pela Câmara dos Deputados, o projeto que traz novos prazos e condições para dívidas com a União já está sendo comemorado, avalia o sócio da Marpa Gestão Tributária, Michael Soares. E não é sem razão. A nova norma concede o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. Ainda, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
Uma outra boa notícia é que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar os precatórios - valores devidos após sentença proferida pela Justiça - para amortizar saldo remanescente, entre outras possibilidades. O novo projeto busca ainda aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores.
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis. As empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir. Ainda, será possível utilizar o prejuízo fiscal da base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito que vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa. As empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, igualmente poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Também foi aprovado, no Senado, substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
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