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Tributos

- Publicada em 06 de Julho de 2021 às 14:56

Exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode gerar R$ 358 bilhões em créditos

Estimativa do IBPT é que já tenham sido compensados R$ 93,4 bilhões do volume total

Estimativa do IBPT é que já tenham sido compensados R$ 93,4 bilhões do volume total


Freepik / Divulgação JC
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que o impacto econômico do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de aproximadamente R$ 358 bilhões. Estima-se que já foram compensados R$ 93,4 bilhões. Mais de 70% (R$ 264,6 bilhões) ainda não foram usados.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que o impacto econômico do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de aproximadamente R$ 358 bilhões. Estima-se que já foram compensados R$ 93,4 bilhões. Mais de 70% (R$ 264,6 bilhões) ainda não foram usados.
Em 2021, a previsão de compensação de créditos é de R$ 56,05 bilhões (15,65%) e para o ano de 2022 estima-se uma compensação de créditos de R$ 69,66 bilhões (19,45%). Nos anos de 2023 e 2024 a compensação de créditos deve cair um pouco - de R$ 47,85 bilhões (13,36%) e de R$ 44,09 bilhões (12,31%), respectivamente.
O levantamento do IBPT salienta, ainda, que caso não fosse feita a modulação dos efeitos, os contribuintes poderiam reaver um valor bem maior. O valor que, provavelmente, as empresas poderiam recuperar chegaria a R$ 587 bilhões.  
Mesmo que a modulação não represente o ideal, na opinião do IBPT, o crédito é uma pequena vitória para os contribuintes. "O correto seria que não houvesse a modulação dos efeitos, mas considerando o momento atual das finanças públicas, em face da pandemia, o STF achou por bem determinar a modulação dos efeitos a partir da sessão que julgou o mérito da questão, ressalvando as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até o dia 15 de março de 2017", lembra o instituto.
Porém, para que, finalmente, as empresas possam recuperar esses valores, ainda são necessárias outras medidas. A principal é a publicação de uma Instrução Normativa pela Receita Federal regulamentando a compensação dos créditos a que os contribuintes terão direito.
A decisão tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data. Após as modulações de efeito da decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu em 24 de maio de 2021 o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME com as orientações preliminares à Receita Federal.
Com o parecer da PGFN os contribuintes possuem respaldo para garantir que, independentemente do ajuizamento de processos, seja respeitado o direito de reaver por vias administrativas os valores de Pis e Cofins recolhidos a maior de forma indevida. Ainda é aguardado, no entanto, um posicionamento da Receita Federal em relação ao tema.
Mesmo assim, segundo o sócio gerente de Auditoria e Tributos na Russell Bedford Brasil, Eduardo Dias, a decisão apresentada pelo STF e reforçada pela PGFN em 2021 "chegou em boa hora aos contribuintes, que buscam economia e recursos extras em tempos de pandemia para manterem ativos os seus negócios".
"É importante destacar também que o resultado obtido com o julgamento da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS abre precedente para teses similares como a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja outra maré favorável aos contribuintes ainda está por vir", destaca Dias.

Com perda de R$ 120,1 bi, alta do Pis/Cofins é uma reação possível

Perda de arrecadação média do governo com exclusão do ICMS é de R$ 64,9 bilhões por ano, ou 0,6% do PIB

Perda de arrecadação média do governo com exclusão do ICMS é de R$ 64,9 bilhões por ano, ou 0,6% do PIB


/JOEL SANTANA/PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi uma derrota bilionária para a União. Cálculo realizado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, apontou que a arrecadação poderia cair R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. 
Uma reação possível do governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas. O lado positivo é que a decisão do STF diminui o que atualmente é pago pelas empresas em Pis e Cofins. Porém, segundo o economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o impacto dessa redução tributária para as empresas não representa necessariamente uma queda no valor de produtos e serviços.
"A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto tendem a ser apropriados pelas próprias empresas", aponta Salto.
A perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com simulações, o valor considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.
A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.
A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.
A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota técnica.
Nesse cenário, sem levar em conta os créditos tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020 seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões.
"Como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre maior do que aquele", aponta Felipe Salto.
 

Big Data deve ser essencial para reaver valores, diz tributarista

Caroline alerta sobre prazo da Receita Federal

Caroline alerta sobre prazo da Receita Federal


/AiTAX Consultoria/Divulgação/JC
O Parecer SEI 7.698/2021 dispensa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de contestar e recorrer sobre o tema e permite que a Receita Federal adeque as normas sobre o assunto. Portanto, é visto como plenamente viável a recuperação administrativa, respeitando a data da modulação estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Para as empresas que já possuem ação judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado para iniciar a recuperação dos créditos federais.
A tecnologia deve ser uma aliada dos contadores na hora de operacionalizar cálculos, cruzar os valores com documentos, como o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) ou a EFD-Fiscal (ICMS e IPI) e EFD-Contribuições (PIS e COFINS) - e, por fim, comprovar o compliance com os pagamentos realizados pelo contribuinte.
A tributarista e CEO da AiTAX Consultoria, Caroline Souza, alerta que "mesmo com a recuperação administrativa autorizada ou trânsito em julgado em mãos, a Receita Federal poderá revisar os cálculos, no prazo de cinco anos, e então glosar os créditos indevidamente mapeados, inclusive com penalidades sobre os valores autuados". Diante desse cenário, o Big Data é a saída para processar grande volume de dados e extrair o necessário para a absoluta segurança na recuperação tributária.
A ferramenta comumente utilizada pelas empresas e escritórios que vislumbram a recuperação dos créditos tributários é o Excel, porém, há um limitador nesta ferramenta: existe apenas 1 milhão de linhas, logo, para Big Players do mercado, é inimaginável a quantidade de arquivos a serem analisados para viabilizar o cruzamento de XML e notas versus acessórias Dacon-SPED versus DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) versus recolhimentos. A dificuldade na análise acaba muitas vezes resultando em valores levantados por amostragem.
Não ter um cálculo de 100% da base de dados resulta em insegurança para o empresário. Ele pode estar recuperando mais do que deveria (em uma amostragem multiplicada por número de meses, por exemplo) e assim estar sujeito a todas as penalidades legais, com multas que chegam até 225% ou, então, recuperar menos do que teria direito, e assim "deixar na mesa" um recurso financeiro que poderia ser investido na própria empresa.
Análises com aplicação de Big Data são viáveis a partir do uso de tecnologias avançadas, presentes, principalmente, nas consultorias tributárias mais inovadoras. Para Caroline, não há como falar em segurança da análise dos dados sem mencionar inteligência artificial (IA), utilizando técnicas de machine learning, deep learning e processamento de linguagem natural (NLP).
O CTO do ROIT BANK, Guilherme Mercurio, lembra que a Receita Federal dispõe de todas essas tecnologias e com certeza realizará as suas análises a partir delas. A empresa também deve estar preparada para essa análise, salienta.
 

Entenda o caso

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. 
A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).
Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.
Fonte: Agência Senado