A Receita Federal publicou na quinta-feira (1), a Portaria RFB nº 52, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a modalidade será reativada em 2021.
Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira (5), ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.
As mensagens irão conter informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso, e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).