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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Junho de 2021 às 12:06

Programa de autorregularização no RS busca recuperar R$ 2,6 milhões referentes a créditos de ICMS

As pendências podem ser regularizadas até 30 de julho

As pendências podem ser regularizadas até 30 de julho


KATEMONGOSTAR/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Para intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa atual tem como foco empresas que utilizaram créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em operações com diferimento, em desconformidade com o art. 15 da Lei 8.820/89. 
Para intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa atual tem como foco empresas que utilizaram créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em operações com diferimento, em desconformidade com o art. 15 da Lei 8.820/89. 
O programa abrange 49 estabelecimentos dos mais variados setores econômicos. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 2,6 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas NF-e, nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). O trabalho apontou que, no período compreendido entre 1 de junho de 2016 e 31 de março de 2021, houve aproveitamento de créditos de ICMS em valores superiores aos destacados nas NF-e.
Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de julho, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente. 
Segundo a Receita Estadual, a comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 11 de junho. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).
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