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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Junho de 2021 às 11:28

Prefeitura de Porto Alegre facilita abertura de empresas a partir de segunda-feira

Revisão elimina trâmites para o licenciamento do setor de academias de ginástica, dentre outros

Revisão elimina trâmites para o licenciamento do setor de academias de ginástica, dentre outros


Tamir Kalifa/GETTY IMAGES NORTH AMERICA/AFP/JC
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre (SMDET) revogou normativas que instruíam a abertura de novos negócios na cidade. A ação faz parte do esforço de desburocratização e simplificação das relações entre Poder Público e empreendedores promovido pela Prefeitura. As medidas passam a valer na segunda-feira (14).
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre (SMDET) revogou normativas que instruíam a abertura de novos negócios na cidade. A ação faz parte do esforço de desburocratização e simplificação das relações entre Poder Público e empreendedores promovido pela Prefeitura. As medidas passam a valer na segunda-feira (14).
Considerando os princípios da Lei de Liberdade Econômica, a revisão normativa eliminou procedimentos para o licenciamento dos setores de academias de artes marciais, comércio, academias de ginástica, imobiliárias e clínicas de fisioterapia, que hoje representam um contigente de 2.996 empresas na capital.
A iniciativa da SMEDT será seguida por mais revogações em outras esferas administrativas, em uma ação coordenada pelo gabinete do vice-prefeito, Ricardo Gomes. “Revogamos normas defasadas que estavam há 30 anos sem revisão, por exemplo. O poder público deve ser um agente facilitador em todos os ambientes e é isso que estamos fazendo, amparados pela Lei de Liberdade Econômica”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
Entre as normativas revogadas estão:
1) Resolução nº 01/10
Inclui na rotina do licenciamento de atividades localizadas normativa específica para o licenciamento de academias de artes marciais com a atividade de Muay Thai. Requer a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes elementos: Certificado de membro da Federação Gaúcha de Muaythai Tradicional; Certificado da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional e Alvará de Filiação da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional.
2) Instrução Normativa 9/03
Autoriza a emissão de alvarás para estabelecimentos localizados em Shoppings de Fábricas apenas por um ano, embora a edificação possua APPCI e Habite-se.
3) Instrução Normativa 2/03
Autoriza somente a emissão de alvará provisório por um ano, renovável por igual período, para Quiosques situados em Shopping Centers, Centros Comerciais e Supermercados mesmo que a edificação possua APPCI e Habite-se. Estabelece a exigência de apresentação dos seguintes documentos: contrato de locação, declaração firmada pelo locador, reconhecido por autenticidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e correta utilização do quiosque junto ao empreendimento. 
4) Instrução Normativa 08/89
Determina que para concessão de alvará para atividades no ramo de corretagem de imóveis será obrigatório apresentar Carteira de Habilitação Profissional atualizada em caso de pessoas físicas e Certificado de Registro atualizado pelo CRECI em caso de imobiliárias/escritórios de corretagem de imóveis.
5) Instrução Normativa 014/90
Determina a apresentação obrigatória do certificado de Registro Atualizado junto ao CREFITO para concessão de alvará de localização para pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional. 
6) Instrução 004/91
Estabelece prévia vistoria a ser realizada pelo setor de fiscalização para concessão de autorização para colocação de mesas e cadeiras na parte externa dos condomínios.
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