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Conjuntura

- Publicada em 01 de Junho de 2021 às 13:43

Cai número de formalizações do MEI

Entre atividades que apresentaram queda estão as de cabeleireiro e transportes por aplicativos

Entre atividades que apresentaram queda estão as de cabeleireiro e transportes por aplicativos


MARCO QUINTANA/JC
Pela primeira vez em cinco anos, o número de formalizações de microempreendedores individuais (MEI), no primeiro trimestre, sofreu uma queda. Se comparado com o mesmo período do ano passado, houve uma redução de 3%. Em 2020, esse número apresentou um incremento de 13% em relação a 2019. As informações constam de levantamento feito pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal.
Pela primeira vez em cinco anos, o número de formalizações de microempreendedores individuais (MEI), no primeiro trimestre, sofreu uma queda. Se comparado com o mesmo período do ano passado, houve uma redução de 3%. Em 2020, esse número apresentou um incremento de 13% em relação a 2019. As informações constam de levantamento feito pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal.
"Essa queda pode refletir um impacto do recrudescimento da pandemia. No ano passado, acompanhamos sucessivos aumentos no número de formalizações que podem ser atribuídos ao desemprego, mas o início desse ano mostrou um arrefecimento. Inclusive em atividades que sempre estiveram entre as que mais tinham formalizados nos últimos anos", comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Em 2020, foram registrados 2,6 milhões de novos MEI, o maior número registado nos últimos cinco anos.
Dentre as atividades com maior número de formalizações, apenas nove apresentaram crescimento. Segmentos como o de cabeleireiro, manicure e pedicure, além das atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente, que incluem os motoristas de aplicativos registraram forte redução. Ambas tiveram queda de aproximadamente 33%.
De acordo com o presidente do Sebrae, essas atividades, tradicionalmente, eram algumas das que mais formalizavam nos últimos anos. "As medidas de restrição que estão sendo adotadas pelos governos para conter a pandemia acabam prejudicando, principalmente, atividades que precisam da presença física dos clientes. Além disso, no início da pandemia houve um grande crescimento no número de formalizações, o que pode explicar também essa queda", pontua Melles.
A atividade que teve o maior incremento no primeiro trimestre foi a de comércio varejista de bebidas, com um crescimento de mais de 51%, e confirma uma tendência que vinha sendo verificada desde o início da pandemia. Assim como a segunda atividade, que foi a de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, não especificados anteriormente, com aumento de aproximadamente 23%, seguida pelo de transporte rodoviário de carga, exceto de produtos perigosos e mudanças, que apresentou um crescimento de 21,56%.
O Brasil já conta com mais de 11,3 milhões de MEI ativos. Enquanto acompanha a evolução da vacinação e a gradativa retomada dos diferentes setores da economia, o Sebrae estruturou um plano de apoio aos pequenos negócios, dividido em três fases.
A primeira - que é o momento atual de isolamento - prevê uma série de ações voltadas a apoiar os pequenos negócios na abertura de novos mercados (digitalização das empresas), melhorar as finanças do negócio e desenvolver ações junto ao Congresso e ao governo para melhoria das políticas públicas.
Na fase 2, estágio da flexibilização das medidas de isolamento social, o Sebrae vai reforçar a atenção dos pequenos negócios quanto à importância de continuar observando os protocolos de saúde e orientar os empreendedores na renegociação de dívidas e empréstimos, bem como a remodelagem das empresas.
Por fim, na fase 3, que é o período pós-vacina, o Sebrae apoiará os novos negócios que deverão surgir. Além disso, o foco deve voltar para uma questão estrutural da economia brasileira, a partir da melhoria produtividade das empresas, e para incentivara inteligência de negócios, para que o pequeno empreendedor possa se preparar para um mercado consumidor em constante mudança. ]
"Nossa expectativa é que, no momento em que a população esteja vacinada, muitos empreendedores que fecharam as portas por conta da crise resolvam abrir novas empresas, assim como devem surgir novos empresários, movidos pelas oportunidades que serão criadas nesse novo momento da sociedade e da economia", completa Carlos Melles.

Empreendedor deve cuidar situação fiscal para CNPJ não ser cancelado

Os microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas devem ficar atentos à sua situação fiscal perante a Receita Federal para não correrem o risco de terem o CNPJ das suas empresas cancelados.
A inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção para evitar o cancelamento do CNPJ e ter a inscrição inapta.
"A Receita Federal intensificou as ações para declarar a inaptidão dos contribuintes que não entregaram as escriturações e as declarações nos últimos cinco anos, por isso é tão importante que os empreendedores tomem todos os cuidados para não prejudicar o negócio", afirma.
Silas alerta que a inaptidão do CNPJ traz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais; a nulidade de documentos fiscais; e a responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança.
"Inapta, a empresa perde a oportunidade de participar de concorrência pública e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos", pontua o gerente.
A inaptidão também impede a obtenção de incentivos fiscais e financeiros, e a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos" enfatiza. O MEI ainda pode ficar impedido de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.
De acordo com a Receita Federal, as ações relacionadas à omissão estão voltadas, principalmente, para DCFT, DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições. "É importante que os empreendedores revisem quais as declarações são obrigatórias para MEI, microempresas e pequenas empresas e fiquem em dia", afirma Silas Santiago.
Para auxiliar os donos de pequenos negócios na conferência da regularização da situação fiscal da empresa, o Sebrae preparou um material com perguntas e respostas e o passo a passo para regularizar a situação do CNPJ.
Como consultar a situação fiscal da empresa?
O primeiro passo é fazer um levantamento no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Na opção "Certidões e Situação Fiscal", item "Consulta Pendências - Situação Fiscal", é possível verificar informações sobre obrigações acessórias não previdenciárias. É importante consultar, ainda, o item "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar", que traz informações relativas às obrigações acessórias previdenciárias.
Como regularizar as omissões?
O contribuinte deve entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas dos últimos cinco anos. Se a inaptidão for decorrente de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, é preciso solicitar a correção de cadastro. Nesse caso, acesse o aplicativo Coletor Nacional no site da Receita Federal e preencha a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Como proceder se o CNPJ estiver inapto?
O contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas. A documentação, ou a comprovação de que a entrega foi efetuada conforme os prazos estabelecidos, deve ser encaminhada à Receita Federal. É importante ficar atento ao saneamento de todas as emissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE (Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos) e não decaídas, ou aquelas vencidas após a emissão do e-ADE. Nos casos em que ocorre omissão por incorreções cadastrais, como erro na indicação da natureza jurídica, é preciso transmitir ato de alteração cadastral pertinente à regularização. Verifique a regularização da situação cadastral da sua empresa acessando a Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Qual declaração o MEI deve ficar atento?
Todo MEI deve declarar a DASN-SIMEI, também chamada de "Declaração Anual de Faturamento". Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados. O prazo de entrega era até 31 de maio de 2021. 
Quais são as declarações que devem ser feitas por donos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional?
Defis: As empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional devem fazer, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo para entrega em 2021 era 31 de maio. Para fazer a declaração, o empreendedor ou seu contador deve acessar o Portal do Simples Nacional e ir até o menu Simples - Serviços >Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta. Não há multa pela entrega em atraso da Defis, mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano anterior.
PGDAS-D: No Portal do Simples Nacional, o contribuinte encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente. O prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
EFD - Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita deve ser entregue mensalmente e apresentada, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
DFCT: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são feitas pelos declarantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ela deve ser entregue mensalmente e apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Retomada do faturamento das MPEs depende da vacinação

A vacina é o único meio capaz de devolver a economia ao eixo da normalidade, diz Melles, do Sebrae

A vacina é o único meio capaz de devolver a economia ao eixo da normalidade, diz Melles, do Sebrae


LUIZA PRADO/JC
Até 9,5 milhões de pequenos negócios podem ter retomado o nível de atividade equivalente ao registrado antes da pandemia até 1 de setembro, conforme estudo feito pelo Sebrae a partir de dados da Fiocruz e do cronograma de vacinação do Ministério da Saúde.
Apesar de parecer otimista, esse prazo foi postergado em relação à previsão da 1ª edição do estudo, que apontava a mesma meta para 18 de agosto.
O atraso resulta do lento avanço da vacinação em abril, fazendo com que as micro e pequenas empresas de todo o país tenham de suportar por mais 14 dias essa chegada do socorro aos seus negócios. Esse número de negócios representa cerca de 54% do universo de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas brasileiros.
São empresas que atuam principalmente nos setores relativamente menos atingidos pela crise e que teriam uma reação mais rápida ao contexto de imunização da população: Comércio de Alimentos, Logística, Negócios Pet, Oficinas e peças, Construção, Indústria de base Tecnológica, Educação, Saúde e bem-estar e Serviços Empresariais. Ainda de acordo com análise do Sebrae, também em 1 de setembro, metade da população brasileira estaria vacinada.
O presidente do Sebrae, Carlos Meles, ressalta que a vacina é o único meio capaz de devolver a economia ao eixo da normalidade e, por isso, lamenta que os números do novo estudo não sejam favoráveis.
"Nossas projeções foram atualizadas e, como nesse curto prazo o programa de vacinação não acelerou o tanto que gostaríamos, as micro e pequenas empresas terão de buscar fôlego por pelo menos mais duas semanas. Fazemos um alerta às autoridades e à sociedade, pois quanto mais rápido imunizarmos os brasileiros, mais rápida será a retomada dos pequenos negócios", comenta Melles. Os dados analisados servem de estrutura para a proposta de suporte do Sebrae às MPE neste momento.
Especialistas apontam que o SUS tem capacidade de aplicar até 3 milhões de doses diárias, sendo que, atualmente, o ritmo de vacinação está próximo a 750 mil doses/dia. De acordo a 2ª edição da análise do Sebrae, chegando próximo à capacidade do SUS, até 24 de junho 100% dos idosos com mais de 60 anos e dos profissionais da saúde estariam imunizados com duas doses da vacina.
Já no dia 27 de agosto, esse grupo seria ampliado com o restante dos grupos prioritários, que incluem profissionais da educação, segurança, transportes, industriais e pessoas com comorbidades.
Assumindo que a vacinação seguiria por grupos de idade, no dia 22 de outubro, 100% das pessoas com mais de 40 anos teriam sido imunizadas. Também nessa data, chegaríamos a dois terços da população imunizada com duas doses.
Ainda de acordo com o Sebrae, outros setores da economia, pelas suas particularidades, retornariam mais lentamente ao estágio verificado antes do início da pandemia. É o caso dos segmentos de Bares e Restaurantes, Artesanato e Moda, que só retomariam esse nível de atividade por volta do dia 5 de outubro, quando 100% das pessoas com mais de 25 anos estariam imunizadas.
Já o setor de Beleza só alcançaria o estágio de faturamento equivalente ao pré-pandemia em 15 de outubro. Segundo o estudo feito pelo Sebrae, os setores de Turismo e Economia Criativa devem demorar ainda mais, voltando ao patamar de faturamento anterior à pandemia apenas em 2022, mesmo que 100% da população já tenha sido vacinada até dezembro desse ano.