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Impostos

- Publicada em 11 de Maio de 2021 às 14:52

Mais de 40% dos gaúchos não declararam o IR

No Brasil, são esperadas 32 milhões de declarações

No Brasil, são esperadas 32 milhões de declarações


PATRICIA COMUNELLO/DIVULGAÇÃO/JC
Apenas cerca de 55% dos gaúchos haviam enviado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 à Receita Federal até essa segunda-feira (10). Apenas 1,228 milhão dos 2,2 milhões de documentos esperados foram submetidos ao Fisco desde o início do prazo para entrega da DIRPF 2021 - em 1 de março.
Apenas cerca de 55% dos gaúchos haviam enviado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 à Receita Federal até essa segunda-feira (10). Apenas 1,228 milhão dos 2,2 milhões de documentos esperados foram submetidos ao Fisco desde o início do prazo para entrega da DIRPF 2021 - em 1 de março.
No Brasil, são esperadas 32 milhões de declarações. Em torno de 18,6 milhões já prestaram contas ao Leão - aproximadamente 58% do previsto para este ano.
Para aqueles que esperavam mais uma prorrogação no prazo para a realização dessa espécie de balanço feito por milhões de pessoas físicas todos os anos, uma notícia colocou fim a essa esperança. O presidente Jair Bolsonaro vetou, na semana passada, o projeto de lei 639/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de abril, que estendia o prazo para entrega da declaração de 31 de maio para 31 de julho.
O prazo para entrega da declaração em 2021 está mantido no dia 31 de maio. Inicialmente, a data-limite era no dia 30 de abril, porém, devido à pandemia, a Receita Federal achou melhor estender por mais um mês.
O presidente acatou recomendação da equipe econômica para não alargar ainda mais o prazo. Segundo o governo, apesar de "meritória", a prorrogação contrariava o interesse público porque seria o terceiro adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano.
Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
"Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos. Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19)", informou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Segundo o ministério da Economia, a prorrogação do prazo para pagamento do imposto de renda apurado por três meses e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como "consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições".
Ao justificar o pedido de veto, a pasta explicou ainda que a diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições e o adiamento da arrecadação do Imposto de Renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021.

Auxílio emergencial segue regras específicas no IR

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Este ano uma das grandes preocupações diz respeito àqueles contribuintes que receberam alguma parcela do auxílio emergencial. Esse benefício - no valor de R$ 600,00 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solo - foi pago durante cinco meses no ano passado como uma tentativa de garantir renda básica à população impedida de trabalhar ou de sair em busca de emprego devido à pandemia.
Caso o total obtido em rendimentos (incluindo o auxílio emergencial) em 2020 do titular da declaração, somado ao do seu dependente, seja superior a R$ 22.847,76 é preciso entregar a declaração e devolver o valor recebido ao governo federal.
Também deve declarar aquela pessoa que executou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 durante o ano. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, se teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, também deve prestar contas ao Fisco.

Fluxo de envio das declarações deve se intensificar na reta final

Para Levandovski, regramentos mais disciplinados aumentem arrecadação

Para Levandovski, regramentos mais disciplinados aumentem arrecadação


/SESCON RS/DIVULGAÇÃO/JC
O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Célio Levandovski, diz que desde o início de maio o fluxo de envio de documentos aos contadores por seus clientes gaúchos aumentou. Ele notou que desde a mudança da bandeira de preta para vermelha no mapa do distanciamento controlado do governo do Estado, o recebimento de documentos nos escritórios de contabilidade aumentou. "Os clientes estão conseguindo enviar a documentação. E depois do veto do presidente parece que 'caiu a ficha' e o povo começou a se mexer", comenta.
Levandovski percebeu que a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF de 30 de abril para 31 de maio já foi suficiente para desafogar os escritórios e dar mais tempo para a população se organizar. "Foi possível fazer um planejamento melhor e o fluxo de informações está bem tranquilo e 80% dos dados dos clientes estão vindo digitalizados", estima.
Segundo Levandovski, o veto era esperado pela classe contábil. A equipe econômica do governo federal já vinha recomendando a manutenção do prazo até o final deste mês.
O fluxo de envio das declarações é considerado normal. Uma grande parte de contribuintes acaba deixando para preencher o documento perto do prazo final. Mesmo assim, não é recomendado deixar para a última hora.
A organização de todos os comprovantes e documentos deve ocorrer o quanto antes. Isso garantirá tranquilidade e segurança.
Caso o contribuinte não tenha todas as informações em mãos, a dica é enviar a declaração dentro do prazo e, depois, realizar a retificadora. Nesse caso, a multa por atraso não será cobrada.
O professor da Faculdade Mackenzie Rio, Fabiano Torres, admite que, em muitos casos, elaborar a declaração é uma verdadeira operação de guerra. Para ele, o ideal é que o processo inicie no ano anterior na organização de todos os documentos para a correta elaboração da declaração. Mesmo agora, ainda dá para tomar cuidados para evitar cair na malha.
 

Dicas para evitar cair na malha fina

1) Confira todas as informações inseridas no programa. Principalmente aquelas que se referem ao Comprovante de Rendimentos Pagos fornecido pelo empregador ou por qualquer outra fonte de pagamento. Qualquer informação divergente é motivo para se inserir na malha fiscal.
2) Cuidado com os recibos de despesas. Certifique-se que os mesmos são de despesas que podem ser dedutíveis e se estão datados com o ano de 2020. Os recibos precisam estar no nome do contribuinte ou dos dependentes. Não podem conter rasuras, pois senão, os mesmos perdem a validade.
3) Inclua todas as fontes de receitas. Mesmo que uma segunda fonte seja isenta de imposto de renda, por ser um valor menor que R$ 1.903,98, ao se somar a uma outra fonte de renda, a mesma passa ser tributada. Valores recebidos a título de aluguéis de imóveis também precisam ser declarados.
4) Inclua todos os bens que estão previstos para serem declarados como por exemplo, imóveis, terrenos, automóveis etc. Os bens financiados devem ter essa condição informada no campo discriminação. O valor a ser incluído refere-se a entrada e as prestações pagas durante o ano de 2020. Confira e certifique-se que nenhum bem ficou de fora da declaração.
5) Alimentandos não são dependentes. Os alimentandos devem constar como dependentes na declaração do imposto de renda de quem detiver a guarda legal (se este for obrigado a declarar). As despesas médicas e de instrução com os alimentandos só serão dedutíveis se constarem em decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
Fonte: Fabiano Torres, professor da Faculdade Mackenzie Rio

Quem já declarou pode consultar se tem direito à restituição

Se você faz parte daquele grupo volumoso de mais de 18 milhões de brasileiros que já entregaram a declaração, pode estar contando os dias para receber a restituição dos valores. Antes disso, a Receita Federal analisa a declaração, para verificar eventuais inconsistências nas informações apresentadas pelos contribuintes, empregados, instituições financeiras e prestadores de serviços (ex. médicos e educacionais).
Após a análise e cruzamento das informações, se estas não tiverem nenhuma divergência, o contribuinte entra em uma fila de restituição. Assim como no caso das vacinas contra a Covid, aqui também há uma lista de grupos prioritários.
No caso da restituição, têm prioridade à restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos; portadores de deficiência física ou mental, pessoas com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.
A lista prioritária de restituição contempla ainda contribuintes com cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Contribuintes cuja maior fonte de é renda seja o magistério também integram o grupo.
Após as prioridades, os contribuintes começam a receber a restituição por ordem de entrega das declarações. Quem entregou a declaração nos primeiros dias de março recebe antes os valores.
Existem duas alternativas básicas para consultar a restituição dos valores. Um deles é no portal da Receita Federal. O segundo caminho é baixar o APP oficial da Receita Federal, chamado "IRPF". Após um cadastro, o contribuinte também acessa as informações das suas declarações (atual e de anos anteriores).
No portal do e-CAC ou no aplicativo do IRPF, o contribuinte pode consultar também se caiu na malha fina e corrigir as eventuais inconsistências. Para quem tem imposto a recolher, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de maio.
É possível pagar em uma única quota, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entregar a declaração até 31 de maio, fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
 

Tenha em mãos os seguintes documentos na hora de acertar as contas com o Leão

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
  • Informes de Rendimentos (salários, honorários, Aposentadoria, Auxílio Emergencial etc.)
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (pensões, aluguéis, livro-caixa etc.)
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas (Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos etc.)
  • Dependentes e Alimentandos
  • Doações
  • Bens e Direitos (saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas etc.)
  • Despesas Médicas
  • Despesas com Instrução
  • Pensões Pagas
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior etc.)
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos etc.)