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Reforma tributária

- Publicada em 13 de Abril de 2021 às 15:15

Fim do Difal fortalece empresas gaúchas

Objetivo é  equalizar a carga tributária de produtos que chegam de outros estados ao Rio Grande do Sul

Objetivo é equalizar a carga tributária de produtos que chegam de outros estados ao Rio Grande do Sul


CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
Medida inclusa na pequena reforma tributária aprovada pelo Estado no fim do ano passado, a extinção do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), o chamado "Imposto de Fronteira", já está em vigência. A medida, aprovada em dezembro de 2020 com a Lei nº 15.776/2020 e em vigor desde 1º de abril, busca equalizar a carga tributárias de produtos que chegam de outros estados ao Rio Grande do Sul.
Medida inclusa na pequena reforma tributária aprovada pelo Estado no fim do ano passado, a extinção do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), o chamado "Imposto de Fronteira", já está em vigência. A medida, aprovada em dezembro de 2020 com a Lei nº 15.776/2020 e em vigor desde 1º de abril, busca equalizar a carga tributárias de produtos que chegam de outros estados ao Rio Grande do Sul.
Visando proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outra Unidade Federativa vier com alíquota inferior à do Estado para o mesmo produto - caso de importados, que têm alíquota interestadual de 4% (ou seja, Difal igual a 13,5%), ou produtos nacionais que tiverem alíquota interna superior a 18% - caso de produtos cosméticos com alíquota interna de 25%.
"O governo não extinguiu todo o Difal para gerar, também, alguma proteção da indústria gaúcha sobre a entrada de produtos importados no Rio Grande do Sul", afirma Rafael Borin, consultor tributário da Fecomércio-RS e advogado tributarista. O Difal, explica ele, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, podendo ser 17,5% - 12% = 5,5% para produtos nacionais, ou 17,5% - 4% = 13,5% para importados.
Para Borin, terminar com o diferencial de alíquota no Simples Nacional não poderia ser feito de uma forma isolada, pois junto com a extinção do Difal também tinha que reduzir a alíquota interna do Rio Grande do Sul de 17,5% para 12%. "O que aconteceu, e que foi muito conveniente e adequado, é que, com o fim do Difal, volta a situação de comprar mais barato fora do Estado. Só que, quando se retirou o diferencial, criou-se a medida que instituiu a alíquota do Estado em 12%", aponta Borin. "Não se reduziu alíquota, porque se fala em redução de alíquota, o varejista que vende para o consumidor final também teria direito de comercializar com alíquota reduzida, e não foi o que aconteceu".
Segundo Borin, essa mudança gera competitividade para a indústria e o atacado gaúcho na medida em que poderão vender seus produtos com a mesma alíquota de itens que vêm de fora do Estado (12%). "A extinção do Difal dependia dessa redução da alíquota nas operações internas, para que tanto o varejo do Simples como seus fornecedores ganhassem competitividade".
Borin também faz um alerta às empresas gaúchas sobre a tramitação de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do Difal. Ele diz que há quem acredite que o governo do Rio Grande do Sul só concedeu essa medida porque iria perder a ação no STF na retomada do julgamento.
Conforme o consultor da Fecomércio-RS, o que importa é que o Palácio Piratini abriu mão de uma arrecadação que não é tão volumosa. "O Difal do Simples representava, até recentemente, R$ 30 milhões por mês aos cofres públicos e isso, por ano, é menos de 1% do PIB do Rio Grande do Sul, mas atrapalhava, no mínimo, 300 mil CNPJs gaúchos", afirma.
O Difal deixou de ser devido a partir de abril, mas os empresários que pagaram o tributo podem obter a restituição dos valores dos últimos cinco anos. Entretanto, explica Borin, devem ingressar o mais rápido possível com uma ação judicial, pois o processo que julga a matéria está em andamento e pode ser retomado neste ano.
Caso haja uma decisão favorável aos empresários (até o momento, o placar está 4 a 1 a favor) será obtido o direito à recuperação do que foi gasto. A Fecomércio-RS é parte desse processo como amicus curiae (amigo da causa ou terceiro interessado).

Diferencial de alíquota prejudicava empresas do Simples

Setor industrial, que foi um dos proponentes do Difal, deve colher frutos com a medida somada a outras mudanças

Setor industrial, que foi um dos proponentes do Difal, deve colher frutos com a medida somada a outras mudanças


/KATEMANGOSTAR - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
De acordo com o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp, o Difal foi instituído por um pedido do setor atacadista do Rio Grande do Sul, na época apoiado pela indústria, para combater o que era considerado por estes dois setores uma concorrência predatória, principalmente nas empresas que estão no Simples, que compravam produtos fora do RS com uma alíquota de 12%, e quando compravam do Estado pagavam 17%.
"Como o Simples não tem a sistemática de débito e crédito, o que acontece? O produto vem com uma carga tributária menor de fora do Estado, e acaba tendo um preço menor", diz Nunnenkamp. "Atacadistas e indústrias não conseguiam concorrer com as empresas de fora do Rio Grande do Sul, então o Estado instituiu a alíquota para equilibrar tributariamente a operação. Só que isso gera outros problemas", lembra.
Para o advogado tributarista Rafael Borin e consultor da Fecomércio-RS, o Difal já teve uma razão de existir. "Ele é um sistema criado pelos estados para bloquear as mercadorias que vêm de fora. É como se criasse uma taxação para que as mercadorias compradas de Santa Catarina ou do Paraná tivessem a mesma carga tributária de uma mercadoria comprada em solo gaúcho", diz o consultor.
Para Borin, existem dois problemas na cobrança do Difal, feita antes das mercadorias serem revendidas pelos varejistas. Um deles é que as empresas assumem esse custo extra, e outro é que esse custo muitas vezes é pago antes de as mercadorias serem revendidas.
"As empresas optantes pelo Simples, com faturamento nacional máximo de R$ 4,8 milhões ao ano, pagam o ICMS num regime simplificado e não podem compensar ou abater esse custo dos valores pagos de ICMS quando vendem as mercadorias para seus clientes", explica. Por outro lado, as empresas optantes pelo regime geral de pagamento do ICMS (regime não cumulativo) podem abater esse custo do Difal quando revenderem as mercadorias futuramente. Por isso, na percepção do consultor tributário, o Difal trazia uma injustiça para os micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul, que representam em torno de 90% das empresas gaúchas.
Para ele, essa medida vai gerar caixa, redução de despesas e custos, e fazendo com que esses comerciantes possam ser mais competitivos e reduzir seus preços para o consumidor final. "O microempresário responde pela maior parte dos empregos do Estado no varejo. Então acho que vai reduzir custo e ajudar na manutenção de emprego pelas empresas optantes pelo Simples, além da redução de preços", diz.
Hoje, o Difal se mantém apenas em casos específicos. "Vai ter diferencial de alíquota quando a mercadoria adquirida de fora for importada, e quando a alíquota interna do produto no Rio Grande do Sul for maior que 18%. A regra é a seguinte: não vou ter diferencial quando a diferença da alíquota interna for igual ou inferior a 6%. Como a subtração é a alíquota interna menos a interestadual, se tem uma alíquota de 18% menos 12%, não vou ter diferencial", diz.
É possível, acredita Borin, que essa redução de custo chegue ao consumidor final - a não cobrança do Difal também tem potencial para gerar mais empregos, especialmente quando a pandemia estiver sob controle e a economia de volta aos trilhos.
 

Extinção do 'Imposto da Fonteira' gera expectativa de competitividade

Setor industrial deve colher frutos com a medida somada a outras mudanças

Setor industrial deve colher frutos com a medida somada a outras mudanças


KATEMANGOSTAR - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Com o fim do Difal (Diferencial de Alíquotas de ICMS), a expectativa é que as empresas gaúchas consigam diminuir o valor gasto com tributos, o que pode melhorar a competitividade. "A mudança que vem agora é positiva porque ela não acabou com o Difal apenas por acabar, e sim equacionou a carga tributária das operações internas com as operações que vêm de fora do Estado de modo que a diferença entre as alíquotas é zero, então o Difal acaba sendo zero", explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp.
A importância é grande, diz o especialista, uma vez que simplifica e permite que empresas sediadas no Rio Grande do Sul tenham a mesma competitividade de empresas de fora que vendem seus produtos para o varejo gaúcho.
Nunnenkamp destaca que a mudança não é para todos os produtos, e que exceções como os produtos que têm substituição tributária ou regime especial de tributação não entram em um primeiro momento. "Espero que o Estado continue com as mudanças na carga tributária e aumente o rol de atividades atendidas pela substituição tributária", defende.
O setor industrial, que foi um dos proponentes do Difal, deve colher frutos com sua extinção somada às outras medidas tributárias do governo do Estado. "Para a indústria não identificamos prejuízo algum, só enxergamos benefícios no sentido em que o setor fica equalizado tributariamente com o produto que vem de fora, e também desloca a carga tributária da indústria para outros elos da cadeia", explica o executivo.
Segundo ele, a grosso modo, a indústria recolhe 60% do ICMS do Estado, uma concentração muito grande desse tributo no setor industrial. "Quando isso é deslocado para outros elos, acaba tendo uma maior isonomia nessa distribuição da carga", explica Nunnenkamp.
"O Estado parou de cobrar uma coisa a mais de quem compra de fora, mas, para isso, diminuiu a tributação das etapas antes de o produto chegar no consumidor. Se a indústria vender direto para o consumidor final, a alíquota continua como antes".
Além disso, ele cita outras vantagens que chegaram com a mudança. "A maioria das empresas está enquadrada no Lucro Presumido, que é calculado em cima da receita. A empresa antes vendia um produto a R$ 100,00 por 17,5% de imposto. Ou seja, o custo de quem adquiria era de R$ 82,50. Agora, para ter o mesmo custo, vai ter que baixar o valor do faturamento", diz.
O custo envolve tudo que está atrelado à formação de preço do produto. "Quando compro uma mercadoria para usar como insumo ou revender, considero PIS, Cofins, ICMS etc, e isso me gera um crédito, o desconto do custo. E tem outros que somam frete e custo financeiro", diz Nunnenkamp. Para a indústria repassar esses valores para as cadeias seguintes, terá que diminuir o faturamento, e esse ajuste tem efeitos positivos em uma base menor da tributação do Lucro Presumido.
"Se pegar os mesmos R$ 100,00 e tiver R$ 12,00 de ICMS, está me custando mais porque tenho menos crédito de imposto, então tenho que dar um desconto. Meu faturamento vai diminuir na faixa de 6%, mas não vou ganhar menos. Vai me sobrar a mesma coisa, porque minha carga diminuiu", completa ele.