Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar mais de 17 mil contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desses tributos, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.
A proposta é vista como um avanço dada a gravidade da situação atual das micro e pequenas empresas. "Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas", alerta o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.
A orientação é aproveitar o adiamento para reforçar o fluxo de caixa. "Separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no País", finaliza o consultor da Confirp.
É importante lembrar, ainda, que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Veja como será realizada a prorrogação, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.