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JC Contabilidade

- Publicada em 14 de Abril de 2021 às 03:00

O Brasil e o Terceiro Setor

Mattos destaca a importância de deixar claras as atividades desenvolvidas

Mattos destaca a importância de deixar claras as atividades desenvolvidas


Acervo Pessoal / Divulgação / JC
Conselheiro e membro da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS
Conselheiro e membro da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS
No Brasil, as entidades sem finalidade de lucros, são Organizações Não Governamentais (ONGs), criadas pela sociedade civil para auxiliar o Estado na consecução do seu objetivo mais importante: garantir o pleno exercício da cidadania e da democracia, auxiliando o Estado e, não raras vezes, servindo também para fazer o próprio papel do Estado. Depois da Constituição (CF) de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, essas entidades do Terceiro Setor passaram a trabalhar de forma estruturada e organizada, o que resultou em novas responsabilidades.
Tornou-se necessária a clareza das atividades desenvolvidas, quanto às aplicações e captação dos recursos de novos parceiros e projetos. Para tanto, é importante haver instrumentos de transparência, como a comprovação do destino dado aos recursos recebidos de terceiros, até mesmo para esclarecer a sociedade sobre o caráter idôneo da entidade.
O ano de 2020, recém-terminado, foi um período muito difícil para o mundo, devido à pandemia da covid-19, que afetou empresas e pessoas, fazendo com que as necessidades aumentassem, principalmente, as demandas por profissionais de saúde e hospitais com capacidade para acolher os contaminados.
No Brasil, ainda precisamos demonstrar à sociedade a importância do Terceiro Setor e das suas organizações - particularmente, na prestação de assistência aos necessitados, crianças, pessoas idosas e com deficiência física, bem como em outras áreas nas quais o governo precisa de parcerias para diminuir os impactos sociais.
Este artigo tem a finalidade de chamar a atenção para a importância do Terceiro Setor como segmento econômico que contribui com o consumo de bens e a geração de milhões de empregos diretos e indiretos. No que diz respeito ao governo brasileiro, é justo que amplie as parcerias e destine mais recursos para entidades qualificadas, dentro da Lei do Marco Regulatório. Quando falamos de governo, estamos nos referindo aos três níveis hierárquicos, municipal, estadual e federal, porque a quantidade dessas organizações está segmentada nestes níveis.
Então, não se poderia deixar de exemplificar as fundações privadas de direito público, os hospitais filantrópicos, as faculdades, universidades e escolas que também, de alguma forma, fornecem seus serviços à sociedade brasileira. Tanto as fundações de natureza privada, como de apoio às universidades e de saúde, entre outros organismos, estão obrigadas a prestar contas ao Ministério Público, conforme estabelece o Art. 66 do Código Civil, bem como aos Tribunais de Contas, o que é um exemplo claro de que têm o regime jurídico das entidades públicas na contratação de obras, compras e alienações.
Cabe ressaltar que as fundações instituídas e não mantidas pelo Poder Público se sujeitam sempre e exclusivamente à fiscalização do Ministério Público, enquanto as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público sujeitam-se à fiscalização do Ministério Público, no que diz dos seus atos constitutivos, modificativos e extintivos, e ao Tribunal de Contas, no que diz da apreciação de suas contas.
Espero ter contribuído, neste artigo, para que mais colegas contadores se interessem pelo Terceiro Setor e ajudem na divulgação dos benefícios fiscais relativos à destinação de recursos do imposto de renda da pessoa física (IRPF) e da pessoa jurídica (IRPJ). Desta forma, recursos que iriam para o governo Federal passariam a permanecer nas organizações de cada município brasileiro, reforçando e ampliando os benefícios para toda a sociedade.
Conselheiro e membro da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS
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