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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Março de 2021 às 03:00

Malha fina e como evitá-la

Marice Fronchetti, diretora do escritório de contabilidade Proceconta

Marice Fronchetti, diretora do escritório de contabilidade Proceconta


/Acervo Pessoal / Divulgação / JC
Diretora do Proceconta
Diretora do Proceconta
Pavor e apreensão são sentimentos imediatamente sentidos pelo contribuinte quando este é comunicado pela Receita Federal que a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como malha fina, lhe pegou.
Malha Fina é uma análise criteriosa de todas as declarações as quais a Receita Federal tem acesso e que possibilitam cruzamento afim de detectar divergências entre declarantes e fontes pagadoras.
Informações declaradas por instituições financeiras, prestadores de serviços, imobiliárias, redes sociais, tabelionatos, departamento de trânsito, empregadores, prestadores de serviços médicos e instituições de ensino são exemplos de bases de dados que a Receita dispõe e que serão cruzados com a sua declaração.
Abaixo trago dicas para evitar transtornos com o Leão.
Digitação de valores - sempre revisar antes da entrega todos os valores digitados.
Informe de rendimentos - inserir os dados na declaração em conformidade com os campos declarados pelas fontes pagadoras. Os contribuintes que trabalham em empresas que possuem filial devem ter cuidado redobrado pois o CNPJ a ser informado será sempre o da matriz. Também é comum que o contribuinte some a previdência social outros fundos de previdência (Fapi, por exemplo). Para os demais fundos de previdência existe na DIRPF campo específico para lançamento.
Sempre mantenha a característica dos rendimentos, se identificar incorreções no informe recebido solicite imediatamente retificação deste para a fonte pagadora.
Não informar fonte pagadora - quando o contribuinte possui várias fontes pagadoras, por exemplo médicos que trabalham para vários convênios ou empregado que trabalhou em mais de uma empresa no mesmo exercício, é preciso revisar e declarar os informes de todas as fontes pagadoras.
Renda de dependentes - ao incluir dependentes lembre-se que também deverá incluir seus rendimentos, até mesmo se a remuneração for de estágio, por exemplo. Além dos rendimentos deverás incluir também os bens e direitos deste dependente, tais como contas bancárias, rendimentos aplicações financeiras, até mesmo advindos de doações ou heranças.
Ocultar dados bancários - as instituições financeiras são obrigadas a enviar aos seus clientes o informe de rendimentos conforme exigências e leiaute da Receita Federal porém não é incomum informes distintos do leiaute exigido por isso é importante checar cada dado constante nos informes e digitá-los nos campos corretos. É importante redobrar atenção sobre contas encerradas durante o ano calendário que durante algum período gerou rendimentos sobre aplicações, estes devem ser informados.
Inclusão indevida de dependentes - pagar despesas de uma pessoa não significa que ela possa ser sua dependente. Inclua como dependente somente aqueles permitidos pela Receita Federal.
Atualização de bens e direitos (imóveis ou veículos) - os bens desta natureza não podem ser atualizados na declaração, mesmo se sofreu valorização ou desvalorização, isso também é válido para valor menor que o da compra, no entanto é permitido agregar ao valor do bem benfeitorias ou reformas desde que os gastos possam ser comprovados por meio de notas fiscais, contratos e ou recibos.
Lucros em ações, o contribuinte que investe em ações precisa ter um controle rigoroso, para não esquecer de informar corretamente no campo da renda variável suas operações, cabe salientar que o lucro é apurado mensalmente e precisa atender as regras destas operações impostas pela Receita Federal.
Fique atento a essas dicas na hora de elaborar a sua declaração e evite cair na malha fina bem como atraso na sua restituição, retificações ou multas.
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