Quem precisa declarar o auxílio emergencial?
Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual. Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio. Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.
Como faço para declarar o auxílio emergencial?
A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo "Meu imposto de renda", na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas" indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19. Para obter o comprovante do rendimento do auxílio acesse: consultaauxilio.dataprwev.gov.br/consulta/
Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?
De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.
Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?
Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. Então será emitido um 'boleto' pelo programa do imposto de renda, chamada DARF.