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Tributos

- Publicada em 17 de Março de 2021 às 03:00

Empréstimo consignado deve ser declarado

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas de qual a forma correta de citar essas informações, se empréstimos pessoais devem ou não ser declarados, quais valores precisam ser declarados, entre outras questões. Visando auxiliar os contratantes, a bxblue, fintech de empréstimo consignado, dá dicas de como as pessoas devem declarar o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2020, na declaração do IR 2021. Para não ter dores de cabeça ao realizar a declaração do empréstimo consignado, é necessário se preparar, reunir documentos e se atentar às dicas e aos prazos.
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas de qual a forma correta de citar essas informações, se empréstimos pessoais devem ou não ser declarados, quais valores precisam ser declarados, entre outras questões. Visando auxiliar os contratantes, a bxblue, fintech de empréstimo consignado, dá dicas de como as pessoas devem declarar o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2020, na declaração do IR 2021. Para não ter dores de cabeça ao realizar a declaração do empréstimo consignado, é necessário se preparar, reunir documentos e se atentar às dicas e aos prazos.

Esclareça as principais dúvidas

Quais empréstimos devem ser declarados?
Todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Como inserir essa informação?
Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Ao clicar em "Código", serão listadas algumas opções para o lançamento, sendo que cada um tem um código específico para cada credor: 11 - Estabelecimento bancário comercial; 12-Sociedades de crédito, financiamento e investimento;13- Outras pessoas jurídicas; 14- Pessoas físicas; 15-Empréstimos contraídos no exterior; e 16 -Outras dívidas e ônus reais.
No campo discriminação, o contribuinte deve informar o valor tomado e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma linha.
Diferente de um financiamento em que o valor é atrelado a um bem, no caso do empréstimo consignado, o contratante pode utilizar o dinheiro para a finalidade que desejar, no entanto, vale lembrar que como a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, caso o valor tenha sido para a compra de um veículo, por exemplo, o bem também deve ser declarado. É preciso lembrar que o Fisco faz o cruzamento de vários dados para identificar irregularidades.
Como preencher os valores?
O IRPF 2021 tem o ano de 2020 como calendário-base. Portanto, se a dívida foi contraída em 2020 o campo situação em 31/12/2019 deve ser preenchido com R$0, uma vez que o empréstimo ainda não existia. Em situação em 31/12/2020, o declarante deve informar o saldo devedor da dívida e no campo valor pago em 2020, o valor total pago durante o ano. Todos os valores devem ser expressos em reais observados inclusive os centavos.
Como saber o valor pago e saldo devedor da dívida?
Existem algumas formas de obter essa informação. Alguns bancos disponibilizam o Informe de Empréstimos e Financiamentos para a declaração. Se não tiver essa informação, o titular da dívida pode solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), que trará o valor histórico e atual ou avaliar a CCB (Cédula de Crédito Bancário) que é o contrato da operação. Nos dois últimos casos, o usuário deve fazer o cálculo manualmente, para descobrir o valor total das parcelas que ainda serão quitadas.
É preciso declarar mesmo que os empréstimos sejam isentos de tributação?
É importante lembrar que os empréstimos são isentos de tributação. No entanto, quem não incluir esta informação ou declarar errado pode cair na malha fina. A multa da não entrega da declaração dentro do prazo é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O empréstimo concedido a terceiros também deve ser declarado e as regras sobre os valores são as mesmas, no entanto, a ficha correta para preenchimento é "Bens e Direitos". Todas as dívidas devidas ou de direito devem ser declaradas até serem quitadas totalmente, e o que será alterado de um ano para o outro serão os saldos pagos e/ou devedor.