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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Março de 2021 às 03:00

Receita traz facilidades a quem optar pela declaração pré-preenchida

Receita estima que 60% das declarações terão restituição de imposto e 21% não terão imposto a pagar nem a restituir

Receita estima que 60% das declarações terão restituição de imposto e 21% não terão imposto a pagar nem a restituir


/MARIANA ALVES/JC
O prazo para o acerto de contas com o Leão em 2021 já está valendo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda e, assim, submeter um raio X do seu fluxo de caixa ao longo de todo o ano anterior à Receita Federal.

O prazo para o acerto de contas com o Leão em 2021 já está valendo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda e, assim, submeter um raio X do seu fluxo de caixa ao longo de todo o ano anterior à Receita Federal.

O Fisco espera receber 32.619.749 declarações. Número maior do que o do ano passado, quando foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. "Mais um ano se passou e a tão sonhada correção da tabela do Imposto de Renda não aconteceu. Os mais pobres seguem pagando proporcionalmente mais impostos", lembra o contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/RS), Célio Levandovski.

Também deve declarar aquela pessoa que executou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 durante o ano. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou simplesmente realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, se teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar.

Este ano uma das grandes preocupações diz respeito àqueles contribuintes que receberam alguma parcela do auxílio emergencial. Esse benefício - no valor de R$ 600,00 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solo - foi pago durante cinco meses no ano passado como uma tentativa de garantir renda básica à população impedida de trabalhar ou de sair em busca de emprego devido à pandemia.

Caso o total obtido em rendimentos (incluindo o auxílio emergencial) em 2020 do titular da declaração, somado ao do seu dependente, seja superior a R$ 22.847,76 é preciso entregar a declaração e devolver o valor recebido ao governo federal.

Além disso, a Receita trará facilidades a quem optar pela realização da declaração pré-preenchida. Desde o dia 25 de fevereiro, os contribuintes podem acessar informações que já estão na base de dados do Fisco - da Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Despesas Médicas (DMED) e Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) - e utilizá-las para o preenchimento do seu documento.

"Esse modelo está sendo chamado de 'a declaração do futuro'. E faz sentido que seja mesmo, pois traz facilidade e segurança ao processo", diz o contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Celso Luft. Ele explica que antes apenas os contribuintes com certificado digital ou cujos contadores tivessem permissão para acessá-las podiam lançar mão da nova tecnologia. A partir deste ano, além do certificado digital poderá ser usado o CPF e o código de acesso para acessar as informações no site gov.br, explica Luft.

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