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Contribuinte

- Publicada em 17 de Março de 2021 às 03:00

Como evitar os principais erros que levam a malha fina

O prazo de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021, ano base 2020 - acaba no fim de abril e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a malha fina. "O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O prazo de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021, ano base 2020 - acaba no fim de abril e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a malha fina. "O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 910 mil declarações que ficaram retidas em 2020, a Confirp lista os equívocos mais comuns. 
  • Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [46%];
  • Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [26%];
  • Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [21%];
  • Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [7%];
Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:
  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
  2. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  3. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2020;
  4. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
  5. Valor do rendimento isento excedente a r 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  6. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de:
  7. Pensão alimentícia recebida recebidas em decorrência de acordo ou sentença judicial ou escritura pública, do titular ou dos dependentes;
  8. Aluguel recebido de pessoas físicas;
  9. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  10. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  11. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  12. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  14. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  15. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  16. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;
Fonte - Confirp Contabilidade

É possível acompanhamento andamento da declaração

Quem prestou contas ao Leão pode consultar o status do processamento ou a situação da restituição do Imposto de Renda. É só acessar o sistema clicando em Consultar restituição IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento. Já para acompanhar tudo o que acontece durante o processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
A lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para pessoa física e jurídica. Dentre eles, alguns podem ser acessados apenas com certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos últimos exercícios, consulta de todas as intimações existente para o CNPJ, download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais no CPF e habilitação de usuário no SPED.
No menu principal da página inicial do site da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.
A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.