Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 10 de Março de 2021 às 03:00

Supremo Tribunal Federal invalida leis que regulamentam imposto sobre heranças

Corte não definiu se estados devem devolver imposto já cobrado ou se decisão só vale da publicação

Corte não definiu se estados devem devolver imposto já cobrado ou se decisão só vale da publicação


Acervo Pessoal Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26 de fevereiro, que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), são inconstitucionais. A corte, porém, ainda não definiu se os estados deverão devolver o imposto cobrado até hoje ou se a decisão só valerá da publicação do acórdão em diante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26 de fevereiro, que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), são inconstitucionais. A corte, porém, ainda não definiu se os estados deverão devolver o imposto cobrado até hoje ou se a decisão só valerá da publicação do acórdão em diante.
O tributo incide sobre quem faz doação ou deixa herança de bens no exterior. Sete ministros entenderam que o imposto só pode ser regulamentado por lei complementar federal a ser aprovada pelo Congresso. Houve, porém, divergência. Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram para que a decisão não tenha efeito retroativo.
Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin afirmaram que as legislações estaduais são nulas e que nunca poderiam ter entrado em vigência, abrindo espaço para a cobrança do ITCMD já pago. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, por sua vez, entenderam que os estados têm competência para editar legislações que regulamentem o imposto até que sobrevenha lei federal sobre o tema.
Como não houve maioria de seis votos em nenhum sentido, não há como afirmar qual decisão irá prevalecer. Uma definição sobre a proclamação do resultado da análise do tema deve sair nesta segunda (1º). O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos sobre o tema no Brasil.
O caso concreto trata de ação movida pela Procuradoria-Geral de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação. Relator do caso, Toffoli defendeu que o imposto só pode ser regulamentado por meio de lei complementar federal.
A proposta para que a decisão não tenha efeito retroativo, porém, visa evitar prejuízo aos cofres estaduais.
"Só no estado de São Paulo, a consequência da decisão, incluindo a projeção para os próximos cinco anos, será um negativo impacto orçamentário de R$ 5.418.145.428,86, em valores estimados, sendo que a maior parte dessa perda é reputada como imediata", disse.
O advogado Marco Aurélio Silva, especializado em sucessão de patrimônio, afirma que, se prevalecer a decisão de Toffoli e o Congresso não regulamentar a tributação, haverá uma intensificação do envio de recursos para o exterior para evitar a tributação em caso de doação. "O aumento e a modernização tecnológica das plataformas de investimento offshore nos últimos anos devem incentivar ainda mais famílias a utilizar essa estratégia para fugir da cobrança do ITCMD", afirma.
A advogada Janaina Rodrigues Pereira, que atua na área e tem mestrado na Universidade de Salamanca, na Espanha, defende que restringir os efeitos da decisão, como propôs Toffoli, vai na contramão do entendimento firmado pelo Supremo em outro julgamento recente.
Agência Folhapress
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO