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Transportes

- Publicada em 02 de Fevereiro de 2021 às 14:12

Medidas tributárias podem estimular transporte de ônibus nas cidades

Queda nos passageiros, tarifa alta e concorrência com apps levaram o modal à beira do colapso

Queda nos passageiros, tarifa alta e concorrência com apps levaram o modal à beira do colapso


MARCO QUINTANA/JC
O setor de transporte urbano de passageiros comemorou, neste mês, um novo entendimento que pode estimular o uso de ônibus. Agora, as aquisições de vale transporte para empregados passam a ser consideradas como insumo e, portanto, podem ser utilizadas para redução da base de cálculo do Cofins pelas empresas.
O setor de transporte urbano de passageiros comemorou, neste mês, um novo entendimento que pode estimular o uso de ônibus. Agora, as aquisições de vale transporte para empregados passam a ser consideradas como insumo e, portanto, podem ser utilizadas para redução da base de cálculo do Cofins pelas empresas.
O novo entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 7.081, publicada em 18 de janeiro pela Divisão de Tributação (DSIT) da 7ª Região Fiscal, do Espírito Santo e Rio de Janeiro, mas vale para todo o País.
Conforme a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), é uma decisão administrativa que responde a uma demanda judicial, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e estabelece a jurisprudência daqui para a frente. "Se há algum órgão regional com entendimento diferente, terá que se adequar agora", informa a entidade.
Este segmento enfrenta, há algum tempo, a redução no número de passageiros devido à disseminação do transporte por aplicativo e ficou ainda mais combalido pela crise do novo coronavírus e as necessárias medidas de distanciamento social.
Em Porto Alegre, de acordo com a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), o número de usuários de ônibus transportados em 2020 caiu mais de 50% na comparação com o ano de 2019. Conforme a ATP, o principal motivo para o recuo em 2020 foi a pandemia, mas a entidade já vem relatando ano a ano a diminuição no número de passageiros.
Dados da ATP revelam que em 2020 as empresas chegaram a transportar somente 20% da demanda em alguns períodos. Paralelamente, houve aumento nos custos da operação, como, por exemplo, no valor do combustível. Conforme o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), o preço do diesel subiu 5,66% no ano passado na comparação com 2019. O preço médio de um ônibus novo também cresceu - um aumento de 41,35%.
O valor do diesel praticado no País é o que mais assusta aos caminhoneiros - categoria fundamental para que o Brasil não parasse desde março, quando a pandemia começou a se agravar em todo território nacional. Em 26 de janeiro, a Petrobras reajustou o preço médio do diesel nas refinarias em 4,4% e o fantasma de uma nova greve de caminhoneiros ressurgiu.
O governo federal, mais uma vez, pode lançar mão de uma medida tributária na tentativa de acalmar a categoria. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, está em estudo a diminuição do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), impostos federais que incidem sobre os combustíveis.
O impacto da renúncia aos cofres da União, segundo Bolsonaro, é de R$ 800 milhões por cada centavo reduzido. Para o presidente, é importante que os governadores também reduzam o ICMS, imposto estadual.
"Para cada centavo do preço do diesel, aproveitando nós queremos diminuir no caso Pis/Cofins, equivale a buscarmos em outro local R$ 800 milhões. Então, não é uma conta fácil de ser feita. Agora, o diesel está num preço razoável nas refinarias, mas até sair da refinaria e chegar na bomba de combustível tem ICMS, imposto que é o mais caro que tem sobre o combustível no Brasil, tem a margem de lucro, tem transportadores, tem muito monopólio no meio disso. Estamos buscando alternativas, mas não são fáceis", disse Bolsonaro. A decisão de redução nos impostos sobre o diesel ainda não foi tomada pelo governo.

Dedução da Cofins no vale transporte pode aumentar adoção do benefício

Empresas despendem cerca de R$ 1,43 bilhão ao mês em tarifas de ônibus para colaboradores

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CLAITON DORNELLES/ARQUIVO/JC
Especialistas avaliam que a redução da carga tributária sobre o pagamento do vale transporte poderá estimular mais empresas a optarem pelo pagamento e ampliar o acesso dos trabalhadores a esse direito. Para o presidente-executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Otávio Cunha, "essa decisão da Receita Federal é muito bem-vinda porque estende a todos os setores econômicos os benefícios fiscais da utilização do vale transporte".
As empresas brasileiras adquirem mensalmente cerca de R$ 1,43 bilhão em vale transporte para seus empregados, um total de R$ 17,2 bilhões ao ano, segundo a NTU. A Solução de Consulta da Receita Federal foi adotada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendendo às indústrias e demais prestadores de serviços um benefício que já era concedido às empresas de limpeza e conservação.
No entendimento do STJ, o insumo é essencial e relevante para a atividade do empresário. A decisão da Receita Federal aplica ao Cofins o mesmo entendimento sobre o vale transporte já adotado em relação ao PIS/Pasep em outra consulta, realizada em 2017.
A Receita argumenta, na decisão, que o vale transporte é uma "despesa decorrente de imposição legal" para todas as empresas. Portanto, deve ser considerada como insumo tributário para cálculo de Pis e Cofins - de forma estendida também aos setores de produção de bens ou na prestação de serviços.
"Além de ser um benefício para o trabalhador, previsto em lei, o vale-transporte agora também vai colaborar para estimular a economia ao reduzir a carga tributária das empresas", estima Cunha. O dirigente aponta que a decisão do STJ reforçou a obrigatoriedade do vale transporte. "É bom lembrar que empresas que optam por pagar o benefício em dinheiro aos seus trabalhadores cometem ilícito trabalhista", salienta a NTU.
Fundamental como política pública de incentivo ao transporte público, o vale transporte é utilizado por quase metade dos usuários do setor. Além disso, o benefício contribui não só para desonerar as empresas, por reduzir encargos, mas também para redistribuir a renda.
Com ele, as passagens do transporte público utilizadas pelos trabalhadores nos deslocamentos entre a residência e o trabalho e vice-versa passaram a comprometer no máximo 6% dos salários, e não mais 30% em média, como no passado. Atualmente, segundo a NTU, 43,2% dos passageiros do transporte coletivo usam vale transporte.
Criado em 1985 e tornado obrigatório em 1987, o vale transporte foi regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, que estabeleceu o benefício para uso no transporte coletivo público urbano. Não existe previsão legal de substituição do vale transporte por dinheiro; a única exceção que o legislador permitiu quanto à obrigação de conceder o vale transporte está prevista no artigo 4º, quando o empregador proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados, o transporte coletivo dos seus trabalhadores.
Na recente Reforma Trabalhista, foi sancionada a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece o rol de direitos que podem ser objeto de negociação entre empregado e empregador, mediante convenção e acordo coletivo. O vale transporte não foi incluído entre os direitos que poderão ser negociados e segue em plena vigência.

Nível de emprego do segmento sofreu redução de 15% no ano passado, revela estudo

A mão de obra representa, em média, 50% do custo total das operadoras, e a crise financeira impactou também o nível de emprego do setor. O estudo cita dados do Painel do Emprego da Confederação Nacional do Transporte (CNT) para indicar que o setor de Transporte Rodoviário de Passageiros Urbano perdeu em todo o país 61.436 postos de trabalho. Foram 39.513 admissões e 100.949 desligamentos de janeiro a novembro do ano passado.
O setor de transporte coletivo urbano gerava cerca de 405 mil empregos diretos em todo o país antes da pandemia; a redução da força de trabalho, em torno de 15% desse total, só não foi maior graças às reduções das jornadas e salários ou suspensões dos contratos trabalhistas autorizadas pela Lei Federal nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
"As empresas têm feito o máximo esforço para manter seus colaboradores. A flexibilização das regras trabalhistas foi uma alternativa importante que ajudou a manter os empregos nesse cenário tão crítico", destaca Otávio Cunha, presidente executivo da NTU. Sem o programa emergencial, encerrado em dezembro passado, e sem recuperação da demanda, novos ajustes provavelmente terão que ser feitos pelas empresas.
Por essa razão, a NTU enviou ofício ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, em 21 de janeiro, no qual solicita a renovação do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O presidente executivo da NTU, Otávio Cunha, alerta que, se as medidas de flexibilização de jornada e salários ou suspensão de contratos não forem restabelecidas, as empresas voltarão a ter um impacto significativo. "Se essa realidade perdurar, somada à continuidade da queda da receita e à falta de apoio do governo federal com alguma medida de socorro específica para o setor, mais operadoras do serviço poderão falir ou encerrar suas atividades".
Segundo o levantamento da NTU, 15 empresas operadoras e 3 consórcios operacionais suspenderam ou encerraram a prestação de serviços desde o mês de março. "A partir deste mês de janeiro já estamos verificando um aumento significativo de greves e paralisações dos serviços em todo o Brasil", destaca o presidente da NTU.
 

Pandemia causa prejuízo de R$ 9,5 bi ao transporte coletivo urbano em 2020

Cunha adverte que perdas devem prosseguir enquanto setor depender da tarifa

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/NTU/DIVULGAÇÃO/JC
O forte impacto das medidas de isolamento social para conter a propagação da Covid-19 persiste no transporte coletivo urbano de todo o País. A redução do número de passageiros e outros indicadores negativos resultaram em R$ 9,5 bilhões de prejuízos acumulados pelas empresas de ônibus no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2020.
O montante supera em R$ 700 milhões as estimativas iniciais do setor, indicando uma frustração das expectativas quanto à recuperação econômica do segmento de transporte público ao longo do ano passado.
Os dados constam do levantamento Impactos da Covid-19 no Transporte Público por Ônibus da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). O estudo consolida informações de uma amostra que reúne 116 sistemas de transporte operados por empresas associadas em capitais, regiões metropolitanas, cidades grandes, médias e de pequeno porte de todo o País.
Os prejuízos das empresas são decorrentes, principalmente, da redução da demanda por transporte urbano de passageiros, em número muito maior que os ajustes feitos na oferta do serviço pelos órgãos gestores locais. A quantidade de viagens realizadas por passageiros chegou a cair 80% nas primeiras semanas da crise e foi se recuperando lentamente, mas sem alcançar os níveis anteriores. Em dezembro de 2020, a redução média verificada chegou a 39,1%.
No começo da pandemia, a NTU projetou que 2020 terminaria com uma demanda de 80% da existente antes da Covid-19 e com 100% da frota em operação (oferta). Mas não foi o que ocorreu. O ano terminou com 61% da demanda usual e 80% da frota em circulação.
O presidente-executivo da NTU, Otávio Cunha, esclarece que o prejuízo do setor, após 10 meses de impacto da pandemia, é resultado da drástica redução de demanda e, consequentemente, da receita tarifária, que superou em muito a redução da oferta. "Os prejuízos continuarão enquanto a tarifa paga pelo passageiro for a única fonte de financiamento do serviço na maior parte das cidades", destaca.