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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Janeiro de 2021 às 13:48

Pedidos de recuperação judicial tiveram queda de 15% em 2020

Em função dos reflexos econômicos da pandemia, credores facilitaram prazos e taxas de juros foram reduzidas

Em função dos reflexos econômicos da pandemia, credores facilitaram prazos e taxas de juros foram reduzidas


/jcomp/freepik/divulgação/jc
Os pedidos de recuperação judicial demonstram queda de 15% quando levada em consideração a variação anual acumulada, entre janeiro e dezembro de 2020. Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, mesmo os meses com maior volume de solicitações em 2020 (junho/julho/agosto) estão abaixo na comparação anual. O ano passado totalizou 1.179 requerimentos ante os 1.387 de 2019.
Os pedidos de recuperação judicial demonstram queda de 15% quando levada em consideração a variação anual acumulada, entre janeiro e dezembro de 2020. Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, mesmo os meses com maior volume de solicitações em 2020 (junho/julho/agosto) estão abaixo na comparação anual. O ano passado totalizou 1.179 requerimentos ante os 1.387 de 2019.
Entre os segmentos de mercado, aquele que lidera os pedidos é o setor de Serviço, com 589 solicitações e queda de 1,5% em relação a 2019. As variações ano a ano mostram que a maior queda ficou para o setor primário (-35,5%), seguido pela Indústria (-25,0%) e Comércio (-20,3%). Confira a comparação do número de pedidos no gráfico abaixo:
Feita a análise por porte, as micro e pequenas empresas registram o maior volume de requerimentos (752) em 2020. Em ordem decrescente estão as médias (282) e grandes (145). Mesmo em dados que revelam tendências, como a grande diferença entre os pedidos das empresas de micro e pequeno porte para com as médias, observa-se diminuição.
De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, embora 2020 tenha sido um ano economicamente delicado, o salto no número de pedidos de falências e recuperação judicial não aconteceu como se imaginava. "Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras", explica Rabi.
Além disso, muitos empresários e empreendedores optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, que promete tornar a ferramenta mais eficiente, permitindo por exemplo, que as empresas façam financiamentos na fase de recuperação judicial. "O mercado de crédito foi um fator fundamental na recuperação econômica apresentada no segundo semestre de 2020 e seguirá sendo importante para uma retomada contínua em 2021", finaliza o economista.
A análise do período de janeiro a dezembro de 2019 revelou os 1.417 pedidos feitos na época, já no mesmo recorte de 2020 as solicitações chegaram a apenas 972, queda de 31,4% dos requerimentos de falência feitos no Brasil. O comparativo com novembro de 2020 também aponta baixa, dessa vez de 12,3%.
Benito Pedro Vieira Santos, especialista em reestruturação de empresas e sócio da Avante Assessoria Empresarial, afirma que a pandemia é o grande gerador de toda a crise, mas que, em muitos casos, foi apenas o que faltava para "transbordar o copo", uma vez que muitas empresas já enfrentavam dificuldades. "Fato é que quem se encontra nessa situação terá que agir muito rápido, caso contrário, não conseguirá retomar sua operação. Assim fica a dúvida: o que fazer?", observa, ao alertar que é preciso entender se a recuperação judicial é o melhor caminho para a continuidade dos negócios.
Inicialmente, orienta o especialmente, é preciso atualizar e analisar as métricas da empresa em função do momento singular e, por isso, as informações anteriores à pandemia não servem para indicar qual o melhor caminho a seguir. "A decisão deve ser tomada após atualização de todos os números da empresa e posterior análise criteriosa do atual cenário econômico e financeiro", reforça.
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