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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Janeiro de 2021 às 03:00

Receita dá a receita

Receita Federal implementa Impugnação

Receita Federal implementa Impugnação

de Malha IRPF pela Internet

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

Desde o dia 07 de janeiro o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais: Valida a autenticidade da notificação de lançamento; Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; Facilita a instrução do processo e Agiliza o julgamento da impugnação. Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto. Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF) acesse o site da Receita Federal pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda.

Consulta sobre Interpretação da Legislação Tributária. Acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/interpretacao-da-legislacao/solucoes-consultas-divergencias

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