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Negócios corporativos

- Publicada em 22 de Dezembro de 2020 às 10:33

Lei do Bem pode ajudar empresas a inovarem durante a crise

Guia Prático da Lei do Bem foi lançado por Pontesr em dezembro de 2019

Guia Prático da Lei do Bem foi lançado por Pontesr em dezembro de 2019


/Wilson Dias/Agência Brasil/Divulgação/JC
Em um ambiente econômico complexo originado pela Covid-19 é preciso inovar e a Lei do Bem apresenta-se nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do País.
Em um ambiente econômico complexo originado pela Covid-19 é preciso inovar e a Lei do Bem apresenta-se nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do País.
Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.
Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.
Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que estejam dentro do regime do Lucro Real, desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente, tenham lucro fiscal no exercício vigente e possuam regularidade fiscal (CND - Certidão Negativa de Débito - ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).
Fabiani explica que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: "Sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado". Dentro do conceito do que é inovação, pode-se classificá-las como disruptiva, que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como por exemplo a completa mudança no mercado de "locação de filmes", que hoje são consumidos através de plataformas online, como a Netflix. O outro modelo de inovação é o incremental, que temos como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano sofrem melhorias em seus aparelhos.
No final do ano passado, O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações lançou o Guia Prático da Lei do Bem para aumentar o grau de informação de empresários sobre benefícios e detalhar a rotina dos processos de adesão. O guia ilustrado compila toda a legislação e traz instruções sobre o preenchimento eletrônico dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem de incentivos fiscais.
Há avaliação no governo de que muitas empresas desconhecem os mecanismos da lei e sentem insegurança para aderir. "Por que a Lei do Bem não está sendo aplicada com todo o potencial que poderia? Parte disso é desconhecimento da lei e falta de comunicação mais eficiente e precisa", afirma o ministro Marcos Pontes.
O governo considera o número baixo em um universo que pode ser de até 150 mil empresas. Nenhuma empresa do regime tributário Simples ou que pague impostos de acordo com o lucro presumido aderiu à lei. "As empresas têm um certo receio de utilização da Lei do Bem, em grande parte pelo desconhecimento de como participar de maneira segura", diz o ministro.
Editada há 15 anos, a lei diminui o pagamento de tributos de empresas - como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A estimativa do ministério é que, para cada R$ 1,00 de isenção, as empresas invistam
R$ 4,50 em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O acesso aos incentivos tributários depende de avaliação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Grupo Fiscal do Brasil cresce 68% em 2020

O Grupo Fiscal do Brasil - com sede em Porto Alegre, que trouxe a inteligência artificial na área tributária para o Brasil em 2013, lançou três novos produtos e comemora crescimento de 68% no ano de 2020.
Desse resultado, destaque de 81% na marca Tax Group, que funciona em forma de licenciamento, já soma 105 unidades no Brasil e ganhou 22 novos sócios na rede. Já a Dr. Fiscal com foco em contabilidade, conquistou 59 novos franqueados.
“Essa nossa capacidade de se adaptar, olhar para as necessidades das empresas, dos nossos clientes e, com a urgência necessária, desenvolver soluções assertivas e seguras, foi o que nos permitiu ter o crescimento que tivemos em 2020”, afirma Luis Wulff, CEO & Founder do GFBR.
E, entre as novidades está a plataforma Taxfy - primeiro Big Data Fiscal do Brasil - que reinventa a forma de usar dados fiscais: contadores e analistas fiscais ganharam mais poder para tomada de decisões de forma inteligente, guiando empresas para suas estratégias de negócio. Três meses após o lançamento, 25 empresas já aderiram a ferramenta de gestão de rotinas fiscais, logísticas e administrativas.
Outro produto criado foi o PPTC (Plano de Proteção Tributária para a Crise), desenvolvido para auxiliar os negócios durante o período de crise econômica que a pandemia provocou. Por meio dele, empresas recebem avaliação gratuita de suas operações fiscais, a fim de indicar alternativas possíveis para reduzir o custo tributário e, assim, aumentar o fluxo de caixa durante esse momento de escassez de recursos. Foram fechados mais de 100 contratos em menos de seis meses.
E dentro da Dr. Fiscal foi lançado o produto de Recuperação de Créditos Tributários para Pessoas Físicas, abraçando, assim, um novo nicho de mercado e estendendo soluções para além das pequenas empresas. Por meio desse serviço, a empresa se propõe a ajudar portadores de doenças graves que sejam aposentados, pensionistas ou reformados do exército a obterem a isenção do pagamento do IRPF, que lhes é garantido por Lei, bem como a recuperação dos valores referentes a esse tributo que tenham sido pagos indevidamente durante os cinco últimos anos.
De acordo com Wulff, o grupo sempre buscou aliar tecnologia a favor da área tributária de forma avançada. “Enquanto todos falavam sobre aplicá-la apenas em questões pontuais, como na implementação de melhorias no processo de registro de dados em ERPs”, conta o executivo.
Wulff relata que a empresa já havia criado um banco de regras fiscais automatizado, que utiliza inteligência artificial, processamento robótico e linguagem algorítmica para monitorar todas as alterações na legislação tributária do País e garantir às empresas uma atualização constante de matrizes fiscais comenta. Para ele, mesmo com tecnologia de ponta nunca, não se pode deixar de lado a supervisão, o acompanhamento humano, feito por profissionais altamente qualificados.