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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Dezembro de 2020 às 10:37

Operação proporciona autorregularização de contribuintes que exercem atividades rurais

Segunda fase da Declara Grãos já gerou aproximadamente R$ 11,6 milhões em créditos tributários

Segunda fase da Declara Grãos já gerou aproximadamente R$ 11,6 milhões em créditos tributários


Receita Federal/Divulgação/JC
Em outubro de 2020 a Receita Federal do Brasil deu início, no Rio Grande do Sul, à segunda fase da Operação “Declara Grãos”, com objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de Imposto de Renda por parte de produtores rurais do Estado. Em quase dois meses, já foram gerados aproximadamente R$ 11,6 milhões em créditos tributários de pouco mais de 1,8 mil autorrregularizações.
Em outubro de 2020 a Receita Federal do Brasil deu início, no Rio Grande do Sul, à segunda fase da Operação “Declara Grãos”, com objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de Imposto de Renda por parte de produtores rurais do Estado. Em quase dois meses, já foram gerados aproximadamente R$ 11,6 milhões em créditos tributários de pouco mais de 1,8 mil autorrregularizações.
Nesta fase da operação também estão sendo notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.
Foram enviadas correspondências para mais de 1,5 mil contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020). Se forem constatados efetivamente o descumprimento da obrigação tributária, eles devem providenciar, em um prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas.
Passados pouco mais de 50 dias desde o início da operação, já foram transmitidas 1.897 declarações de ajuste anual do IRPF relativas aos exercícios de 2017 a 2020 por contribuintes que estavam obrigados, mas que permaneciam omissos até então. Só nos municípios de Augusto Pestana e Três de Maio, por exemplo, os contribuintes notificados transmitiram 126 e 103 declarações, respectivamente.
Entre Imposto de Renda devido, juros de mora, multa de mora e multa pelo atraso na sua entrega, a apresentação dessas 1.897 declarações redundou na constituição de R$ 11,6 milhões em créditos tributários. Destaque para os municípios de Augusto Pestana, Ibirubá, Três de Maio e Santo Antônio das Missões nos quais as declarações apresentadas alcançaram, em cada um deles, mais de quinhentos mil reais apenas em Imposto de Renda devido.
A Operação Declara Grãos segue com o encaminhamento de correspondências de autorregularização aos contribuintes e com a análise das declarações apresentadas. A autorregularização pode ser feita através do site da Receita Federal. Este procedimento deve ser adotado mesmo que o contribuinte não tenha recebido a Carta de Regularização da operação. 
A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência de mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
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